Ibeg nega condenação por improbidade

O Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (Ibeg) negou que tenha sido condenado por improbidade administrativa, após orientação do Ministério Público de Goiás (MPGO), em nota enviada na manhã desta quarta-feira, dia 13. Segundo o responsável jurídico da empresa, o processo ainda está em tramitação. A condenação em primeira instância foi divulgada pelo próprio MPGO, no início desta semana.

“A Instituição responde sim a um processo judicial, mas que diferentemente do publicado, encontra-se em tramitação, melhor dizendo, em fase recursal, haja vista que o processo não transitou em julgado. Portanto, não houve condenação!” – declarou o Ibeg.

A instituição também se pronunciou, nesta semana, sobre questionamentos feitos pelo jornal BEIRA-RIO na semana passada a respeito de problemas na aplicação do concurso público da Prefeitura de Resende, realizada no dia 3. Sobre a pouca quantidade de questões técnicas na parte específica da prova, mencionada por candidatos, a resposta foi que tudo estava dentro do conteúdo programático exigido e que a empresa tem direito de optar por cobrá-lo na íntegra ou apenas parte dele.

“O conteúdo programático deve constar, obrigatoriamente, no edital do concurso, instrumento que rege todas as regras para realização do certame. As questões, portanto, não se podem afastar do conteúdo programático, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e pela necessidade de vinculação ao edital. A banca organizadora composta por especialistas nas áreas, tem a prerrogativa de elaborar as questões obedecendo ao que está disposto no edital, abordando os temas que considera de conteúdos prioritários ao exercício da função do cargo, podendo assim optar, na elaboração das questões, por todo ou por parte dos conteúdos previstos no referido edital”, explicou.

Sobre a proibição de anotar o gabarito da prova, disse que estava previsto no edital: “De acordo com o item 6.4.26 do referido edital ‘Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o Cartão-Resposta, assinado e com a transcrição da frase nos locais indicados no local indicado no referido documento. Decorrida 1 (uma) hora de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 15 minutos antes do término da prova'”.

Outro questionamento foi o excesso de retificações ao edital inicial, um deles, inclusive, referente aos critérios de classificação no certame, publicado poucos dias antes da aplicação das provas. A entidade afirmou que as retificações sempre ocorrem e que não há prazos para elas.

“Existem fatores que surgem no decorrer de um certame, por exemplo, alteração de Lei que rege carreiras, planos de cargos e salários, leis que entram em vigor ou que sofrem alterações. As retificações sempre ocorrem quando houver necessidade de resguardar o princípio da legalidade, razoabilidade, transparência e vinculação do certame, bem como ajuste e adequação da legislação municipal e interesse do Poder Público. As retificações podem ocorrer durante o decorrer do concurso e de vigência de edital, não havendo um prazo mínimo antes do início das provas para sua aplicação”, acrescentou.

Sobre as provas para os cargos de Orientador Educacional, Orientador Pedagógico e Supervisor Educacional, que não chegaram a tempo nos locais de prova, a empresa disse que não informaria mais que o já divulgado em seus comunicados, mas divulgou que elas serão novamente aplicadas no dia 17 de abril de 2016.

O Ibeg também negou a participação de candidatos na elaboração das provas para procurador jurídico, como foi denunciado ao jornal BEIRA-RIO: “Para o certame 05/2016, foi instituída uma comissão específica para acompanhamento e supervisão dos editais, sendo vedada a participação de candidatos nessa Comissão. Desse modo, cumpre informar que até a presente data, não consta em nossos registros inscrições de membros da comissão, organização e supervisão do certame”.

Por fim, explicou que os agentes comunitários de saúde terem como exigência serem moradores do local em que vão trabalhar são determinação de lei federal.

“Especificamente a este edital, a Lei Federal no 11.350/2006, passou a regulamentar as atividades cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, ambas regem-se pelo disposto na referida Lei. As atividades inerentes aos cargos estão expressas no art. 3o e os requisitos dispostos no art. 6o”, concluiu a nota.

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