Liminar que pedia paralisação do processo de impeachment de Witzel é negada

Foi negada na noite de quarta-feira, dia 15, pelo desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), o pedido de liminar para suspender o processo de impeachment do governador Wilson Witzel (PSC), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).

Na decisão, o desembargador acatou os argumentos apresentados pela Alerj em ofício enviado na última terça-feira, dia 14. Ele afirma não vislumbrar requisitos para o deferimento de uma liminar paralisando o processo. “Não se evidencia a alegada falta de prova e motivação nos processos administrativos em questão a macular as garantias do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório”, diz trecho do despacho. O pedido de paralisação havia sido feito pela defesa do governador na última segunda-feira, dia 13.

O documento enviado ao desembargador, que embasou a decisão, é assinado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), pelos deputados Chico Machado (PSD) e Rodrigo Bacellar (SDD), respectivamente presidente e relator da comissão especial que analisa o pedido de impeachment, e pelo procurador da Alerj, Rodrigo Lopes Lourenço. Nele são detalhados os fundamentos utilizados no processo – a Lei Federal 1059/1950 e o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF-378.

O ofício destacava que o direito à ampla defesa está sendo totalmente respeitado; que denúncia inicial aponta onde as provas poderiam ser obtidas, como determina a legislação, e que o início do processo e a formação da comissão respeitaram os trâmites necessários, sem qualquer vício que justificasse sua paralisação. O ofício também apontou não ter havido qualquer pré-julgamento, e que mesmo o futuro parecer da comissão especial terá caráter opinativo, cabendo ao conjunto dos deputados em plenário a decisão sobre afastamento ou não do governador.

Com a decisão, está mantido o prazo para que o governador apresente sua defesa à comissão especial, na denúncia feita pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha (PSDB) com base nas operações que revelaram esquemas de corrupção na saúde estadual. Wilson Witzel tem 10 sessões para se defender, das quais três já foram contadas. Após o fim deste prazo ou do recebimento da defesa, a comissão tem mais cinco sessões para apresentar parecer sobre a denúncia, que em seguida é levado a plenário. Caso a maioria absoluta dos deputados (36 votos) seja favorável ao afastamento, o governador deixa o cargo até ser julgado por um Tribunal Misto, formado por cinco parlamentares, cinco desembargadores e conduzido pelo presidente do TJ-RJ.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.