Seeduc atualiza protocolos sanitários para garantir aulas presenciais

Nesta segunda-feira, dia 7, começa o ano letivo das escolas estaduais em todo o território fluminense. Sendo assim, Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), em conjunto com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, publicaram a resolução 1604, em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira, dia 4.

As atualizações previstas na resolução permitirão que nesta segunda-feira o retorno seja 100% presencial, visando garantir a segurança dos alunos e profissionais. Os protocolos sanitários das unidades escolares foram atualizados da seguinte forma:

– Disponibilização de totens para higienizar as mãos com álcool em gel 70% em locais de circulação e na entrada de ambientes administrativos;

– Limpeza dos dutos e filtros dos aparelhos de ares condicionados;

– Higienização com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária), dos pisos e paredes, das superfícies de toque e dos mobiliários e equipamentos das unidades escolares, diariamente;

– Os bebedouros serão lacrados, sem permitir que os alunos levem a boca diretamente para beber água. Bebedouros com torneiras serão permitidos, caso os alunos estejam fazendo uso de suas próprias garrafas ou copos, de uso individual;

– Todos os presentes na escola devem estar utilizando máscara de maneira correta: alunos, servidores e colaboradores. Além disso, escola deverá manter estoque suficiente de máscaras para disponibilização a alunos, servidores em casos emergenciais;

– A unidade escolar terá um espaço reservado – área de isolamento – para quem apresentar sintomas, onde o mesmo deverá permanecer até ser conduzido pelo responsável a uma unidade de saúde;

– As unidades escolares deverão ter afixados os cartazes informativos. A conscientização da comunidade escolar é primordial na volta às aulas.

Também na mesma resolução, há recomendações relacionadas ao período de isolamento ou quarentena de alunos, professores e outros funcionários, além dos familiares destes, em caso de contágio pela Covid-19, em que o mesmo deverá durar entre sete até 10 dias, desde que não apresentem sintomas e uso de medicamentos por pelo menos 24 horas. A resolução pode ser conferida aqui (página 2 e página 3).

Foto: Divulgação

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