MPRJ recomenda suspensão imediata de flexibilização do isolamento social em cidades da região

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou na última sexta-feira, dia 5, que os municípios de Barra do Piraí e Paracambi suspendam imediatamente os decretos municipais que permitiram flexibilização do isolamento social sem a apresentação de estudo técnico que a autorize e retomem as restrições que tenham sido levantadas anteriormente.

Já em relação aos dois municípios e também a Rio das Flores, o órgão recomenda, ainda, que, caso haja estudo técnico-científico embasando a flexibilização, os municípios implementem ou incrementem, conforme a hipótese, plano de retomada das atividades com a elaboração de estudo técnico que contemple informações estratégicas, com dados do nível de contágio e das condições de atendimento à população nas respectivas redes de saúde.

Os documentos foram elaborados por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, e recomendam também que os municípios observem critérios como a não permissão de abertura de locais com altíssimo risco de propagação da doença, como cinemas, teatros, academias e afins; que a flexibilização, quando houver, deverá ocorrer de forma gradual, controlada, se utilizando preferencialmente de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus); que seja ampliada a capacidade de testagem e capacidade/velocidade de processamento dos testes, bem como intensificada a fiscalização em todos os locais de circulação de pessoas, para garantir que as medidas de higienização e prevenção ao contágio do novo coronavírus estão sendo cumpridas, entre outras medidas.

Além disso, o MPRJ também requer o envio, duas vezes por semana, de relatórios atualizados contendo, necessariamente o número de novos casos, o número de óbitos por COVID, número de óbitos em verificação; de munícipes (moradores) internados em leitos de CTI-Covid; aguardando internação; número de pacientes que tiveram alta de leitos de CTI-Covid; de internados com suspeita de Covid; a estratégia de testagem adotada em âmbito municipal; o número total de leitos Covid (UTI e gerais); o órgão responsável, as ações de fiscalização realizadas, os autos de infração lavrados e/ou as multas e as prisões efetuadas em razão do descumprimento das medidas de isolamento desde o envio do último relatório.

Os três municípios têm cinco dias para apresentação dos respectivos Planos de Retomada Municipais. A não observância dos documentos poderá ensejar o imediato ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal do agente público por erro grosseiro, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja as Recomendações expedidas para os municípios de Barra do Piraí, Paracambi e Rio das Flores.

GOVERNADOR DEFENDE FLEXIBILIZAÇÃO
A medida adotada pelo MPRJ vai no sentido contrário ao que defendeu no último dia 5 o governador do Rio de Janeiro defendeu a decisão de iniciar a flexibilização das atividades no estado, publicada em decreto que autorizou a abertura de shoppings, restaurantes e pontos turísticos, entre outras medidas, com restrições e limitação de capacidade.

Witzel disse que a decisão foi possível porque as ações realizadas no início da pandemia de coronavírus foram eficazes, embora o número de casos de infecção siga preocupante, acima dos 64 mil com mais de quatro mil mortos. Ele sustenta que é possível flexibilizar neste momento, já de olho na recuperação da economia. O secretário de Governo, Comunicação e Relações Institucionais, Cleiton Rodrigues, ressaltou, no entanto, que o decreto deve ser visto como orientação e que a decisão caberá a cada município.

Entre as medidas do decreto estadual estão a autorização para o funcionamento de shoppings das 12 às 20h com limitação de metade da capacidade, com fornecimento de álcool em gel 70% e garantir o distanciamento nas praças de alimentação. No caso das celebrações religiosas, é preciso observar a distância de um metro entre as pessoas e as atividades esportivas de alto rendimento, como o futebol, estão permitidas, mas sem público.

Fotos: Divulgação

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