Horário padrão e proibição de celular: confira o que pode e não pode durante votação

Neste domingo, dia 2, acontece em todo o país o primeiro turno das eleições. Ao separar o documento oficial com foto, preparar a cola eleitoral e conferir o local de votação com antecedência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores que irão às urnas para que fiquem atentos às condutas permitidas e proibidas. Uma das novidades deste ano é que o período de votação será das 8 às 17h, sempre de acordo com o horário de Brasília.

Além disso, outra novidade é que está terminantemente proibido o uso de celulares nas cabines de votação. A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Para evitar surpresas, o TSE recomenda que se anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” para a seção eleitoral.

Outra proibição é a do porte de armas nas imediações das seções eleitorais, que está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

O descumprimento às regras pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.

Além dessas regras, há outras determinadas pelo TSE. Saiba o que pode e que não pode ser feito no dia da eleição.

Pode
Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pode, mas…
É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

Não pode
O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997. Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.

Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

Foto: Divulgação/TSE

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