Ex-governador Pezão sai da cadeia após decisão do STJ

O ex-governador do estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernandão Pezão (MDB), foi solto na noite desta quarta-feira, dia 11, e deixou o Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, onde se encontrava preso desde o dia 29 de novembro do ano passado, antes de terminar o mandato. A decisão que determinou a soltura de Pezão partiu da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, dia 10, e substitui a prisão preventiva do ex-governador por medidas cautelares.

Pezão foi preso durante a Operação Boca de Lobo, por decisão do ministro do STJ, Felix Fischer. A prisão foi mantida em primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF), Pezão manteve o funcionamento da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral, dando prosseguimento à cobrança de 5% de propina nos grandes contratos firmados pelo governo estadual. O ex-governador foi denunciado pelo MP pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No recurso em habeas corpus interposto no STJ, a defesa alegou que a prisão de Pezão é ilegal, pois se baseia em uma “fantasiosa narrativa” contada por um delator, sem a existência de fatos concretos que comprovem o cometimento de crimes.

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou na decisão que “o decreto de prisão preventiva não apresenta vício de fundamentação, pois demonstrou por diversos meios não somente os pressupostos necessários para a medida, mas também o alto nível de sofisticação e audácia da organização criminosa”.

Entretanto, ele cita que “apesar de os fatos sob apuração serem significativos, a prisão preventiva não pode ser utilizada como punição antecipada”. Cruz ainda justifica que “é assim que funciona o processo penal no Brasil (e na grande maioria dos povos ocidentais), visto que a presunção de inocência (ou de não culpabilidade) assegura ao acusado o direito de não ser tratado como se já estivesse condenado”.

USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
Dentre as medidas cautel​​ares estabelecidas pela Sexta Turma do STJ, o ex-governador assumirá o compromisso de comparecimento em juízo quando solicitado, assim como deverá fazer o uso de tornozeleira eletrônica. Pezão também está proibido de se aproximar e de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros réus ou pessoas acusadas de pertencer à mesma organização criminosa; não poderá ocupar cargos ou funções públicas no estado ou no município do Rio de Janeiro enquanto durar o processo; também não pode se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial; além de comunicar ao juiz sobre qualquer operação bancária superior a R$ 10 mil e terá que ficar em casa das 20h às 6h.

Foto: Fabiano Rocha/Jornal Extra

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