Detran dará prazo de sete dias para motorista regularizar situação de veículo

Foi publicada no Diário Oficial da Alerj nesta terça-feira, dia 2, a derrubada ao veto do governador Wilson Witzel (PSC) à Lei 03/2019, que “garante prazo de sete dias úteis para que os condutores resolvam pendências que o veículo apresente na vistoria itinerante”.

Com a decisão, o motorista flagrado com o veículo em situação irregular em alguma blitz do Detran no Estado do Rio de Janeiro não terá mais o veículo imediatamente apreendido, e pode fazer essa regularização no prazo de sete dias. Segundo os autores da lei, o documento evita a aplicação de multas desnecessárias e combate a indústria dos reboques.

A lei foi criada para dar ao motorista a chance de resolver pendências como lâmpadas queimadas, pneu careca, vidro trincado ou lataria amassada antes da retenção do veículo, por exemplo, a menos que que o motorista esteja sem habilitação ou com licenciamento vencido. O projeto de lei é válido apenas para as blitzes de inspeção veicular do Detran.

O artigo passa a ter a seguinte redação: “Constatada a infração de trânsito durante a fiscalização do veículo, o agente do Detran/RJ, responsável pela operação, procederá a notificação do condutor do veículo, que terá prazo de 07 (sete) dias úteis para apresentar o veículo ao posto do Detran/RJ, com as irregularidades sanadas”.

No entanto, se o motorista não fizer a regularização no tempo estipulado pela lei, o veículo terá a circulação proibida. E se for parado em outra blitz, terá o veículo apreendido.

Foto: Reprodução/Agência O Dia

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