Abstenção não é anulação!

Analisemos!

Abster – privar, impedir.

Anular – Tornar nulo, invalidar

Fonte: Aurélio – com muita moral ainda, apesar das mais diversas tentativas de golpe.

A liminar concedida pelo desembargador Mario Guimarães Neto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para “abstenção da realização de qualquer escrutínio relativo ao biênio de 2019/2020”, referente à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Resende não significa anulação da eleição realizada. Mas sim, impedimento de uma nova eleição antes do prazo determinado ou seja, na verdade vem endossar o Ato do presidente da Câmara de Resende Roque Cerqueira, depois de negada pelo juiz Hindenburg Brasil.

O pedido de liminar foi feito pelo atuante – já foi bem mais – presidente da Associação de Moradores do bairro Itapuca e provavelmente representado pelos moradores daquele bairro ou apenas como pessoa física no exercício da cidadania, Paulo Cesar da Costa, conhecido como Paulão. Tudo legítimo, com advogado e tudo. Paulão associado à Famar (Federação das Associações de Moradores de Resende) repete a prática do abrir processos nos nomes de seus integrantes, tudo é claro, em nome, do interesse coletivo e preservação do bem comum. Pois bem, Paulo Cesar pede “impugnação à votação que antecipou a escolha da Mesa”, mas o juiz Hindenburg Brasil entendeu que nada indica “a alegada violação ao Regimento Interno, pois, com clareza solar, se verifica que o legislador impôs uma data final e não vedou que o referido pleito fosse realizado em momento anterior”. Paulão recorre ao Tribunal de Justiça e o desembargador Guimarães Neto, ao contrário do juiz, entendeu que a votação no primeiro semestre, iniciativa do presidente Roque Cerqueira, “revela indícios de irregularidade no procedimento administrativo”.

Pois bem, chama a atenção que a liminar fala em abstenção e não anulação. Tal decisão vai de encontro ao Ato de Cerqueira jogando o segundo escrutínio (desnecessário na minha humilde opinião) para o final do ano, entre outras manobras que estão sendo adotadas para realizar de fato uma nova votação. A chapa 2 comeu moscas ao pedir a realização de segundo escrutínio. A previsão no Regimento Interno fala em vereadores e não chapas e depois fica claro que, quando se tem mais de dois vereadores, no caso duas chapas (aplicando o Regimento), e duas empatam, os votos das demais deverão ser distribuídos entre as duas que empataram, o que não foi o caso, uma vez que só duas chapas disputaram. Logo, venceu a chapa 2, tal como anunciou o presidente e tal qual consta em ata. Causam espanto: 1 – a chapa vencedora ter pedido uma segunda votação, geralmente quem perde é que pede revisão ou recurso; 2 – a chapa vencedora até agora assistir Ato do presidente e liminar endossando o ato sem qualquer ação contestadora (na Justiça); 3 – o presidente agir sem consultar os vereadores como se suas atribuições lhe conferissem garantia e poder de decisão monocrática como se fosse um juiz; por fim, 4 – a falta de engajamento da população para uma ação política desastrosa como essa que vem ocorrendo numa Câmara que ainda está envolvida nas investigações do Ministério Público (Operação Betrug), numa operação que afastou três vereadores, sendo que um deles está foragido porque tem ordem de prisão.

O juiz de Resende encaminhou ao MP pedido de verificação sobre apontamento do autor: “Alega o autor popular que não faz :´nenhum sentido realizar tal eleição nesse momento, senão atender os escusos interesses pessoais, permitindo de todo modo negociatas obscuras em prol de favorecimentos de grupos ´a´ ou ´b´, desvirtuando da finalidade essencial do poder que é o interesse público, deixando a moralidade as mínguas de vantagens individuais, tidas aqui como superiores.”

Quais são as negociatas obscuras? O que isso quer dizer? Alguém levou dinheiro para votar em a ou b? Quais e de quem são os interesses escusos? O ventilador está ligado. E conforme Ata e proclamação do presidente para o biênio 2019/2020 já tem novo presidente e ele é Edson Peroba.

Ana Lúcia
editora do jornal BEIRA-RIO
Blog da Ana Lúcia (alcs.wordpress.com)

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.