Associação criminosa e extorsão são as denúncias contra dupla presa em Itatiaia

Associação Criminosa (Art. 288 – Código Penal) E Extorsão (Art. 158 – Cp), §1º (por no mínimo 10 vezes em continuidade delitiva) N/F Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 – Cp) E Concurso Material (Art. 69 – Cp) são as denúncias apresentadas pelo Ministério Público ao juiz de Itatiaia, Gabriel Stagi Hossmann que também concedeu busca e apreensão aos celulares dos acusado José Luís Vargas e Marcelo Tavares. Os dois foram presos em flagrante na sexta-feira, dia 26, em Itatiaia.

O Ministério Público solicitou ainda o envio de “ofício aos cartórios da 1ª e 2ª varas cíveis de Resende bem como ao juízos únicos de Itatiaia e Porto Real/Quatis requisitando a relação de ações populares patrocinadas por Marcelo Tavares nos últimos 8 anos e informar quais delas foram objeto de desistência; seja oficiado ao cartório de RCPJ de Resende para que apresente toda a documentação do Instituto Brasileiro de Transparência e Cooperação; a busca e apreensão dos aparelhos telefônicos utilizados pelos denunciados, dinheiro em espécie em grande quantidade e documentos relacionados às práticas delitivas nos endereços relacionados; que os aparelhos telefônicos apreendidos sejam submetidos à perícia com espelhamento completo de todos os arquivos e funções; e juntada do CD com cópia de áudios com gravação direta dos atos de extorsão; a citação do réu, a designação de AIJ e por fim a decretação da prisão preventiva”, diz parte da decisão do juiz.

No sábado à tarde foi negado o pedido de liminar para o habeas corpus solicitado pela defesa de Marcelo Tavares. Será expedido ofício ao juiz de Itatiaia para prestar informações em 10 dias e só depois terá julgamento do mérito no Tribunal de Justiça.

Na noite do domingo, dia 28, mais áudios chegaram a conhecimento público. Para ouvir clique aqui. Nesses áudios, outras pessoas são citadas por Vargas, inclusive o ex-prefeito de Resende, José Rechuan e o atual Diogo Balieiro Diniz. A dupla tentava passar poder de influência junto à Justiça, MP, mídia e redes sociais para valorizar e mostrar a força que tinha caso não pagassem pela retirada das ações judiciais ou para evitar o ingresso de outras.

Leia na íntegra a decisão do juiz, clicando aqui.

 

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