Ministério da Justiça e STF tentam barrar lobby das big tech

Com a intenção de preservar o interesse dos consumidores a respeito de práticas abusivas de plataformas digitais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou, nesta terça-feira, dia 2/5, a imposição de medida cautelar contra a empresa Google Brasil. O termo exigia a modificação, em até duas horas, da página inicial da plataforma e da forma que a empresa vem expondo informações sobre o PL nº 2.630, o ‘PL das Fake News’. A medida previa multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento das ações.
De acordo com o ministro da Justiça, Flávio Dino, a decisão tenta preservar os direitos dos consumidores. O ministro expôs que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) têm indícios de que as plataformas estariam privilegiando sua própria opinião e interesses e manipulando os termos de uso para privilegiar interesses econômicos.
— A Senacon se viu com dezenas, quiçá centenas de indícios de que algumas empresas estariam privilegiando a sua própria decisão e manipulando seus próprios termos de uso para privilegiar aquilo que lhes convém em detrimento de outras vozes. Isso é censura. E é dever da Senacon garantir que ninguém manipule a liberdade de expressão no Brasil. Faço questão de sublinhar isso porque há uma tentativa imoral, eu diria, de inverter os termos do debate, como se nós quiséssemos censura. Não. É o contrário. O que nós estamos evitando é uma censura privada e clandestina. Disfarçada. Não assumida, afirmou Flávio Dino.
A medida foi tomada após o Google incluir o texto “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”, na página inicial do buscador que tem cerca de 3,5 bilhões de acessos ao mês. “Isso é o quê juridicamente? Um editorial? Mas eles dizem que não são empresa de comunicação. Se é uma plataforma de tecnologia, é publicidade. Se é publicidade, tem de estar sinalizado como tal para que os consumidores saibam que é publicidade de uma empresa”, alegou Flávio Dino.
Segundo o ministro, há ainda denúncias de consumidores de que a plataforma estaria privilegiando conteúdos contra o projeto nas timelines dos usuários com a mudança de algoritmos. A Senacon considerou que a ação configura propaganda enganosa e abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. Diante da repercussão, a empresa retirou, minutos depois da coletiva, o link da capa do portal da ferramenta de buscas.
O ministro Flávio Dino lembrou ainda que a proposta do PL 2630 não tem relação direta com o governo e já tramita há mais de três anos no Congresso, mas que o PL é uma exigência do tempo. “Ele não só é amparado pela Constituição, ele é exigido pela Constituição. A constituição manda que haja regulação nos termos do artigo 222 da Constituição Federal”.
lém da imposição de medida cautelar, a Senacon também instaurou processo administrativo contra a Google Brasil Internet LTDA para apresentar defesa em até 20 dias sobre o assunto. A decisão do processo tem poder sancionatório que vai desde a aplicação de multas – que podem chegar até o valor de R$ 13 milhões – até a suspensão das atividades da empresa.

 

STF determina investigação da Polícia Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de uma hora para que as empresas Google, Meta (proprietária do Facebook e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo removam integralmente todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com ataques ao Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News. Ele fixou multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio.

Na decisão, no âmbito do Inquérito (INQ 4781), o ministro deu prazo de cinco dias para que a Polícia Federal ouça os presidentes ou pessoas em cargos equivalentes nas quatro empresas, para que esclareçam – entre outras questões que a PF entenda necessárias – as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.

O ministro também deu prazo de 48h para que as empresas apresentem relatórios circunstanciados sobre anúncios realizados e valores investidos, além de apontar e explicar os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”. No mesmo prazo, as quatro empresas devem informar as providências que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e de combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.

Na decisão, o ministro Alexandre destacou que um estudo elaborado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aponta que essas empresas anunciam e veiculam anúncios contra o PL das Fake News de forma opaca e burlando seus próprios termos de uso. Entre outros pontos, o estudo narra que a própria página de pesquisas do Google passou a trazer mensagem de alerta para todos os usuários afirmando que o PL 2630 iria “aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil”.

Segundo o ministro, a conduta do Google e das demais plataformas citadas no estudo da UFRJ têm conexão tanto com os INQ 4781 (“fake news”) e 4874 (“milícias digitais”). “A real, evidente e perigosa instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos referidos inquéritos”.

Para o relator, essas condutas podem configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4874.

 

Fontes: Senacom e STF

 

 

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