Resende recebe R$ 17,3 milhões em repasses do estado do RJ

Resende recebeu um total de R$ 163 milhões do governo do estado entre janeiro e agosto de 2021

O Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou nesta semana R$ 548 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 13 a 17 de setembro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos ICMS e IPVA às administrações municipais.

O total depositado no mês de setembro até o momento foi de R$ 833 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 10,92 bilhões.

Dentre os valores repassados pelo estado, Resende receberá neste mês R$ 17,3 milhões, sendo R$ 14,7 milhões desse valor somente em ICMS. Até o momento, foi o menor valor em repasses recebido pelo município em 2021, que teve entre janeiro e agosto deste ano um total de R$ 163 milhões em repasses.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda. E a estimativa de repasse aos municípios pode ser verificada clicando aqui. Ao acessar a página, clicar em “repasses aos municípios” e selecionar o município desejado.

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO
Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.