Em sentença proferida nesta quinta-feira, dia 13/02, o criador de conteúdo e ex-administrador do grupo Bom Dia Resende do Facebook, Rogério da Silveira, conhecido como Rogério Vandraga foi condenado a 17 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa. Além de R$ 15 mil de indenização à vítima que o acusou de estupro.
O jornal BEIRA-RIO não divulgará o nome da vítima nem de testemunhas em respeito ao sofrimento causado à vítima e seus familiares. A condenação foi dada pelo juiz Guilherme Martins Freire, do Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher e especial da comarca criminal de Resende. Vandraga foi preso no dia 20 de julho de 2024, a princípio acusado de pedofilia cibernética, mas a acusação foi de estupro de vulnerável.
A condenação foi baseada no Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e agravada, pois Vandraga possuía autoridade sobre a vítima menor de 14 anos, quando os crimes foram praticados. E ainda, houve uso de meios cibernéticos. Para melhor entendimento seguem a soma dos crimes que resultaram em mais de 17 anos de prisão.
- Art. 217-A do Código Penal: Esse artigo trata do crime de estupro de vulnerável, ou seja, ter relação sexual ou praticar atos libidinosos com menor de 14 anos. É um crime gravíssimo.
- Art. 226, II do Código Penal: Fala sobre o aumento da pena quando o crime é cometido por alguém que tem autoridade sobre a vítima, como pai, padrasto, professor ou empregador.
- Por quatro vezes, na forma do art. 71 do Código Penal: Isso significa que o crime foi cometido repetidamente contra a mesma vítima, o que caracteriza a continuidade delitiva – ou seja, em vez de ser tratado como crimes separados, eles são somados e podem levar a uma pena maior.
- Art. 241-D do ECA: Trata da aliciação (ou tentativa de aliciar) crianças ou adolescentes para fins sexuais usando a internet ou outro meio de comunicação.
- Parágrafo único, I do art. 241-D do ECA: Diz que a pena é maior se o crime for cometido por meio de um sistema de informática ou contra várias vítimas.
- Na forma do art. 69 do Código Penal: Significa que os crimes são considerados autônomos, então as penas podem ser somadas, em vez de uma absorver a outra.
A defesa tem direito a recorrer da sentença e da condenação, mas até lá, e se houver algum outro resultado, Vandraga continuará preso.