Ex-subsecretário estadual de Saúde é denunciado por improbidade pelo MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou nesta segunda-feira, dia 22, por improbidade administrativa o ex-subsecretário estadual de Saúde Gabriell Neves (foto), e duas servidoras da Subsecretaria Executiva da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ), a assessora-chefe da Subsecretaria Executiva da SES-RJ, Maria Ozana Gomes; e a assessora do mesmo órgão, Márcia Rosane Serpa Barreto Cordeiro.

Gabriell encontra-se preso desde 7 de maio, em razão da operação realizada pelo MPRJ e Polícia Civil, por suspeita de obtenção de vantagens na compra emergencial, isto é, sem licitação, de respiradores para pacientes do coronavírus. Somados, os contratos com dispensa de licitação chegam a cerca de R$ 1 bilhão.

A ação movida pelo ministério foi originada após a instauração de um inquérito civil a partir de notícia veiculada na imprensa no dia 9 de abril deste ano, quando a SES-RJ teria tornado sigilosos procedimentos administrativos relativos a contratações emergenciais feitas no combate à Covid-19. Havia a indicação de que vários procedimentos, incluindo o que tinha por objeto contratar empresa para a construção e gestão dos Hospitais de Campanha, não estariam mais disponíveis no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da SES.

A investigação apontou que houve alteração no nível de acesso aos processos administrativos de compras no SEI foi feita por terceirizados em cumprimento às ordens verbais das servidoras Ozana Gomes e Márcia Serpa, e também pela própria Márcia, após solicitação do Gabriell Neves, estes últimos cientes das ilegalidades que estavam em curso. Foi identificada a mudança do nível de acesso de ‘público’ para ‘restrito’ em 54 processos de compras e serviços relacionados à Covid-19, nos dias 8 e 9 de abril, fazendo com que agentes públicos se aproveitassem do cenário caótico no estado para tornarem sigilosos processos de compra e serviço emergenciais.

Dessa forma, se tornava inviável identificar as fraudes ou mesmo propostas de empresas mais vantajosas, qualitativamente e quantitativamente, uma vez que estava vedado o acesso aos dados para efetuar qualquer a comparação. Segundo o MPRJ, os réus, ao determinarem a alteração irregular dos níveis de acesso aos processos de compra, impossibilitando o acesso aos documentos, violaram os princípios da Publicidade, Legalidade e Moralidade, infringindo frontalmente o artigo 11, caput e incisos IV, da Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo a lei, se for comprovada tal infração, os três acusados podem ser condenado às sanções previstas pela prática de ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração, isto é, ao ressarcimento integral do dano, se ficar o mesmo comprovado durante a instrução probatória; à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Foto: Divulgação/Governo RJ

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