O MPRJ conseguiu manter para a próxima sexta-feira, dia 10, a data definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE 684.612/RJ), pouco depois de se posicionar contra o pedido de adiamento formulado pelo município nesta terça-feira, dia 7, pedindo que o julgamento fosse retirado da pauta do dia 10. O STF julgou improcedente o pedido.
Segundo o MPRJ, trata-se de julgamento de extrema relevância, já que o STF decidirá sobre os limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Poder Executivo, no que se refere a concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde e o resultado vinculará futuras decisões de todos os órgãos do Poder Judiciário que tratem do tema.
O município alegava que seria impossível expor os ministros diante das limitações decorrentes da pandemia do Covid-19. Já o MPRJ contesta, observando que “a matéria discutida no recurso tem jurisprudência dominante no STF, podendo ser submetido a julgamento em ambiente eletrônico, conforme previsto no inciso IV do § 1º da Resolução nº 642/2019”.
– Como se sabe, os memoriais podem ser enviados por meio eletrônico para cada um dos Ministros, além de ser possível realizar a sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico por meio de arquivo de gravação da sustentação oral pela parte, seja por vídeo ou por áudio, conforme inovação prevista na Emenda Regimental 53/2020 e nas Resoluções 669 e 672/2020, reforçando as medidas adotadas pelo STF para reduzir a circulação e o deslocamento de pessoas como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – diz o documento encaminhado ao STF.