O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), publicou seu posicionamento nesta terça-feira, dia 7, contra o pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro para que o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário 684.612/RJ seja retirado da pauta da próxima sexta-feira, dia 10.
Segundo o MPRJ, trata-se “de julgamento de grande importância, posto que o STF, reconhecendo a repercussão geral sobre o tema, decidirá sobre os limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, no que se refere a concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde”.
O MPRJ aponta que, ao contrário do que afirma o município, a matéria discutida no recurso tem jurisprudência dominante no STF, podendo ser submetido a julgamento em ambiente eletrônico, seguindo o previsto no inciso IV do § 1º da Resolução nº 642/2019. Para o órgão, não tem cabimento o argumento do município no sentido de que seria impossível, diante das limitações decorrentes da pandemia do Covid-19, expor os ministros.
– Como se sabe, os memoriais podem ser enviados por meio eletrônico para cada um dos Ministros, além de ser possível realizar a sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico por meio de arquivo de gravação da sustentação oral pela parte, seja por vídeo ou por áudio, conforme inovação prevista na Emenda Regimental 53/2020 e nas Resoluções 669 e 672/2020, reforçando as medidas adotadas pelo Eg. STF para reduzir a circulação e o deslocamento de pessoas como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – diz o documento encaminhado ao STF.
O caso teve início com a Ação Civil Pública (ACP) nº 0048233-21.2003.8.19.0001 ajuizada pelo MPRJ contra a cidade do Rio de Janeiro, em razão das precárias condições da estrutura e do atendimento no Hospital Municipal Salgado Filho, apuradas em um Inquérito Civil (nº 635/2002). O objetivo da referida ação é obrigar o município a suprir a carência de médicos e pessoal técnico do Hospital Salgado Filho, além de executar medidas para melhor aparelhar e conservar fisicamente a referida unidade de saúde.
A ação já corre na justiça há mais de 10 anos, sendo julgada improcedente pela 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Em 13 de maio de 2006, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos. Em seguida, o município interpôs Recurso Especial (RESP 977661/RJ) e o Recurso Extraordinário (RE 684.612). Em 2014, o Agravo no Recurso Extraordinário chegou ao STF e foi incluído na pauta virtual do dia 10 no final do mês passado. A manifestação do MPRJ na íntegra pode ser conferida aqui.