Constrangimento na eleição do CMDCAR

Tomaram posse no dia 19 os novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Resende (CMDCAR). Foram eleitos sete representantes da sociedade civil organizada e o governo indicou seus sete representantes. O presidente Paulo César da Silva, o Cesinha (foto), que representava a Fundação Confiar, concorria à reeleição e foi reeleito, mas foi impedido de assumir após a presidente da Fundação, Maria Virginia da Rocha, apresentar a exoneração de Cesinha.

O ato foi de constrangimento e não entendido por parte dos presentes, já que esperaram a eleição acontecer para anunciar a exoneração que chegou por mensageiro à reunião. O representante da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, o ex-conselheiro tutelar Ruy Conceição, que era o vice na chapa assumiu portanto como novo presidente.

Saiba como foi a posse dos membros do conselho nas páginas do jornal BEIRA-RIO.

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2 thoughts on “Constrangimento na eleição do CMDCAR

  1. presidente do CMDCA é por dois anos e apenas um recondução por mais dois anos, e isto o Cesinha ja tinha realizado, portanto conforme manda o estatuto do CMDCA, não poderia mais concorrer ao cargo, pois estaria contra a constituição federal. tambem informo que Cesinha durante seus dois mandatos não realizou qualquer projeto de politicas públicas para as crianças e adolescentes do município de Resende, para confirmar o fato, basta percorrer os bairros e verificar se existe algum projeto, isto é competencia do CMDCA. Com certeza o ex conselheiro tutelar e presidente eleito Rui, vai saber presidir com compet~encia pois sempre este voltado para o trabalho com a infãncia.

    1. Carrísimo Luis , não existe nenhuma referencia na Constituição Brasileira ,sobre o período de qualquer diretoria, a frente de qualquer Conselho , busque a Carta Magna que entenderá o que estou dizendo.
      A lei Municipal, que disciplina o processo de escolha da diretoria não restringe a quantidade de vezes que alguém poderá pertencer a esta diretoria, no entanto, qualquer Conselheiro Governamental ou não Governamental , sabe que em todos os processos para escolha de diretoria que estive a frente ,sempre iniciei colocando se haveria alguém interessado em ocupar a função de Presidente, inclusive nesta última. Em todas elas, nunca houve nenhum Conselheiro com essa disposição, muitos deles por estarem cheio de outras atividades e compromissos , outros por estarem sinceramente satisfeitos com a minha gestão, saiba que antes de última votação ficamos perto de quarenta minutos buscando uma candidatura alternativa.
      Todas as vezes que fui eleito ,Luis ,não havia outro postulante a Presidência ,Rui assume justamente por ser meu vice eleito.
      Quanto a segunda afirmação , informo que o CMDCAR, não realiza projetos,ele os apoia aportando recursos através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, recomendo que que visite a Sociedade Pestalozzi de Resende e pergunte os projetos que naquela Instituição foram realizados com apoio do CMDCA, verifique se são de qualidade e relevantes ,faça o mesmo ,se possível , na Casa da Amizade, nos Abrigos Municipais de Crianças e Adolescentes.
      Quando assumimos o Conselho deste Fundo não havia saído um centavo , para nenhum Projeto, hoje esse fundo já aprovou , mais de vinte projetos de grande alcance social .
      Hoje meu caro Luis, o CmdcaR entra em processo de diagnostico da situação de nossas crianças e adolescentes , esse diagnostico busca reconhecer toda a situação de violação de direitos de Crianças e Adolescentes no nosso Município , e se tornar a ferramenta fundamental para que o Conselho possa deliberar sobre a Politica Publica da Criança e do Adolescente de Resende;deliberar é diferente de aconselhar, deliberar é diferente de sugerir, deliberar é decidir, por isso mesmo a autonomia do Conselho é tão importante.
      Não vou abrir aqui um debate contigo Luis, só lamento que a desinformação tem sido um elemento importante para que se cometam assassinatos de reputação .
      Veja que no seu caso você chegou até citar artigos que não existem na Constituição Brasileira.

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