MPE instrui imprensa sobre pesquisas eleitorais

O promotor eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE-RJ), Diogo Erthal Alves da Costa, enviou notificação aos órgãos de imprensa de Resende, na tarde desta segunda-feira, dia 1º, com instruções sobre as eleições municipais. No documento, ele explica as regras para publicação de pesquisas eleitorais.

De acordo com o artigo 33 da lei 9.504/97, desde o dia 1º deste ano as pesquisas eleitorais referentes aos candidatos ou ao pleito precisam ser registradas na Justiça Eleitoral ao menos cinco dias antes da divulgação. Divulgar pesquisas não registradas gera multa de R$ 53.205 a R$ 106.410. Sendo a pesquisa considerada fraudulenta, a punição fica entre 50 mil e 100 mil UFIRs, além de detenção de seis meses a um ano. No período eleitoral também não é permitida a publicação de enquetes eleitorais.

Por isso, o MPE recomenda que a imprensa divulgue apenas as pesquisas e testes com registro na Justiça Eleitoral, que não divulgue pesquisas com teses fraudulentas e nem realizem enquetes relacionadas ao tema durante o período eleitoral e que ainda enviem à Promotoria Eleitoral do MPE as pesquisas que receberem e estiverem sem o registro ou aparentarem fraude.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.