A atual legislação que rege as eleições existe desde 1997, mas nem sempre ela foi seguida corretamente. No entanto, devido ao grande número de irregularidades constatadas nas eleições dos últimos anos, no pleito de 2016 a fiscalização parece mais intensa. Por isso, as prefeituras têm se comprometido a respeitar as regras de forma mais intensa, por exemplo evitando publicar matérias que possam parecer propaganda institucional em sua página na internet. A prefeitura de Resende, no entanto, segue na contramão deste movimento.
O artigo 73 da lei eleitoral 9.504/97 proíbe que os agentes públicos autorizem publicidade de seus “atos, programas, obras, s erviços e campanhas (…) salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral” nos três meses que antecedem as eleições. As prefeituras de toda a região das Agulhas Negras então deixaram de abastecer suas páginas na internet com tais notícias e publicaram nos sites um informe explicando a situação. As notícias anteriores ao período também foram retiradas, para evitar que seja configurada propaganda eleitoral.
Já a Prefeitura de Resende publica notícias sobre os eventos esportivos realizados na cidade, como campeonatos de futebol, tênis, judô, corrida e sobre a passagem da tocha olímpica pela cidade. Ela também manteve em sua página notícias antigas que também podem parecer promessas de campanha, como a que anuncia a implantação de um parque tecnológico no município.
Questionada sobre a postura, a Prefeitura de Resende negou que as notícias do site sejam institucionais, avaliando que as mantidas são exclusivamente as consideradas de interesse público. Além disso, declarou que retirou do ar as marcas de identificação do Governo Rechuan e a página em uma rede social.
Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Resende informa que, em respeito à Lei Eleitoral, não tem continuado com a publicação de notícias institucionais, como diz o site do BEIRA-RIO. Tanto que não mantém mais no ar sua página no Facebook, bem como as páginas dos demais órgãos que compõem a administração pública municipal. Em respeito à Lei, a Prefeitura tem se restringindo a publicar, exclusivamente em seu site, informações de interesse público, como é o caso da campanha de multivacinação. Além disso, em respeito à Lei, retirou do ar, dos veículos e próprios municipais, as marcas de identificação do governo”, informou.
O descumprimento da legislação eleitoral pode gerar multa de cinco a 100 mil UFIR ou cassação do diploma.