TCE-RJ aponta Pedra entre candidatos com contas irregulares

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) divulgou nesta quarta-feira, dia 3, uma lista com os nomes de 1.154 gestores públicos do Executivo e Legislativo que tiveram irregularidades em suas contas nos últimos oito anos. Entre eles estão nomes da política da região das Agulhas Negras como o do candidato a vice-prefeito de Resende Luiz Fernando de Souza Pedra (PDT).

Segundo o TCE-RJ, a lista com os nomes foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para que sejam analisadas. Dependendo da avaliação, os gestores podem ser declarados inelegíveis e não terem seus registros de candidatura confirmados.

Entre os nomes de Resende apontados na lista, estão o do ex-prefeito Eduardo Meohas, cujas irregularidades estavam nas contas de 2003; do vereador e candidato a vice-prefeito Pedra, cujas contas de 2011 foram reprovadas; e do pré-candidato a vereador pelo PRB Alcides de Carli, que teve problemas nas contas em 2006 e 2007. Em Porto Real, Sérgio Bernardelli (PP) teve problemas com as contas de 2007 e em Itatiaia Almir Dumay (PR) teve problemas com as contas de 1998, 1999, 2003, 2004 e 2007.

O advogado do vereador Pedra, Edgar Queiroz, explicou que a irregularidade foi apontada devido a problemas no salário dos vereadores.

– A decisão que detectou a irregularidade foi referente ao pagamento dos salários dos vereadores em um mês. Eles tiveram um aumento igual ao dos outros servidores e não poderia, teria que ser só inflação, então eles devolveram a diferença, que foi em torno de R$ 1 mil para cada vereador. Na época, os então vereadores Kiko, Timica e Caloca não tinham devolvido, mas em dezembro pediram o parcelamento e pagaram. Apesar de terem pago, eles não entregaram a certidão de quitação e por isso foi apontada a irregularidade, mas eles vão entregar – esclareceu o advogado.

Ele também se disse otimista com a avaliação do TRE-RJ, por não acreditar na possibilidade de inelegibilidade do candidato a vice-prefeito do PDT.

– A Lei Complementar 64/1990 fala que as irregularidades nas contas que causam a inelegibilidade são aquelas irreversíveis e com dolo, ou seja, intenção. Este não foi um fato proveniente de dolo, foi uma interpretação equivocada da legislação municipal, e isso não ocasiona inelegibilidade – acrescentou o advogado de Pedra.

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