MP cobra rigor em licença de servidores candidatos

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público do Rio de Janeiro (PRE/RJ) quer um exame rigoroso sobre os pedidos de desincompatibilização de cargos públicos para servidores que irão se candidatar nas Eleições de 2016. Em recomendação enviada às Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal da capital e ao Corpo de Bombeiros, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga orienta que o afastamento só seja concedido ao servidor que vai concorrer a cargo eletivo no mesmo município em que exerce as suas funções, conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral.
 
A licença remunerada por prazo determinado é um direito do servidor candidato. De acordo com a recomendação, o órgão empregador deve avaliar o interesse público em questão e se o afastamento é indispensável.
– Há um reflexo negativo e inexorável dessas licenças na prestação do serviço público, notadamente na área de segurança e defesa civil – destaca o procurador regional eleitoral.
 
A recomendação também chama atenção para as candidaturas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, consideradas fraudulentas.
– A fruição da licença remunerada sem o correspondente engajamento em campanhas configura, em tese, ato de improbidade administrativa e atenta contra o princípio constitucional da moralidade administrativa – afirma.
Fonte: Comunicação Ministério Público
Imagem: Reprodução internet

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