Rechuan terá que ressarcir erário por transporte escolar sem licitação

O prefeito José Rechuan Junior (PP) terá que ressarcir o município quanto ao valor gasto na contratação de transporte escolar sem licitação para a zona rural. O processo era uma ação popular que vinha se arrastando desde 2009 e o prefeito já havia sido condenado a anular a contratação e ressarcir o erário, mas havia recorrido de todas as sentenças. Desta vez, contudo, ele foi condenado em última instância.

Na ocasião da contratação, logo que o prefeito assumiu seu primeiro mandato no Governo Municipal, a alegação foi que não havia tempo suficiente para realizar uma licitação, já que o ano letivo estava prestes a começar.  A Justiça não reconheceu a justificativa e condenou o prefeito, que recorreu na decisão. Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça negou o recurso e manteve a condenação e em última instância o prefeito apelou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, o STJ afirmou em sua decisão que  faltaram documentos no recurso enviado pelo prefeito, além de ele ter apresentado  a defesa fora do prazo previsto por lei, que é de dez dias. Com isso, em abril de 2016, o presidente do STJ ministro Francisco Falcão não  reconheceu o recurso e manteve a condenação, à qual agora não cabe mais recurso. Além de ressarcir o erário o prefeito foi condenado a pagar as custas do processo. Veja aqui as páginas 1 e 2 da decisão.

O processo previa apenas nulidade do processo de contratação e o posterior ressarcimento do município, mas ele pode desencadear punições mais complexas, como uma condenação por improbidade administrativa, como explicou o advogado Marcelo Tavares.

– Essa condenação implica na certeza jurídica da ilegalidade, o que levará à deflagração de uma ação de improbidade administrativa podendo inclusive suspender os direitos políticos de ambos por até cinco anos e impor o pagamento de multa. Além do mais, certamente responderão criminalmente por violar o artigo 89 da Lei de Licitações uma vez que dispensaram licitação sem o atendimento dos requisitos legais, e a pena é de detenção de 3 a 5 anos, e multa – avaliou Marcelo Tavares, referindo-se ao prefeito e aos responsáveis pela empresa de ônibus, também incluídos como réus no processo.

Foto: reprodução internet

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