O mandado de segurança que pedia que uma liminar anulasse a votação do prosseguimento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados foi indeferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, nesta quarta-feira, dia 11. O documento, impetrado pela presidente através do Advogado Geral da União, pedia não somente a anulação da votação realizada no dia 17, mas também os atos posteriores do processo relacionados a ela, como possíveis decisões do Senado nesta quarta-feira.
O Advogado Geral da União apontou vícios na conduta do então presidente da Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB), como sua postura declaradamente de oposição e incentivos a que outros colegas entrassem com denúncias na Casa. No entanto, o ministro lembrou que faltavam provas que comprovassem algumas das denúncias de abuso de autoridade e que o prazo de 120 dias entre a ação da denúncias (algumas eram de julho de 2015) não havia sido respeitado. Ele também acrescenta que, como votação em questão é sobre crime de responsabilidade fiscal, se trata de matéria do Legisltivo e não do Judiciário.