Juiz nega pedido de Rechuan para autorizar contratações temporárias

O juiz Hindenburg Brasil Cabral da Silva julgou improcedente o pedido do prefeito José Rechuan Junior (PP) para que autorizasse a continuação de contratações temporárias no município e permitisse que novos contratos fossem realizados desta forma. Na decisão ele relembrou que ações relacionadas a políticas públicas para prover direitos de Educação e Saúde, alegados pelo prefeito no pedido, devem ser definidas e realizadas pelo Executivo Municipal e não pelo Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio de separação dos poderes. A decisão foi publicada no início da noite de quarta-feira, dia 27.

Ao dissertar sobre o caso, o juiz lembra que Saúde e Educação são direitos constitucionais e que devem ser fornecidos pelo administrador do município e aceita as alegações feitas pelos procuradores do Município de Resende Daniela Alves Bandeira, Kleber Luis de Sousa e Vanderlei de Moraes Afonso de que o município se esforçou para economizar e que prorrogar tais contratos não geraria impacto, já que o dinheiro que seria usado para eles já vem sendo dispendido. Ele lembra também que a prorrogação deve ir apenas até o meio do ano, já que um concurso está em andamento para substituir estes profissionais por outros concursados. No entanto, ao final da decisão, ele lembra que não deve intervir nas decisões do Executivo e por isso julga improcedentes os pedidos iniciais do processo.

“Cabe ao Poder Executivo municipal proceder à consecução de políticas públicas relativas às garantias constitucionais à saúde e a educação, não se encontra viabilidade de controle pelo Poder Judiciário que, a seu turno, não pode substituir o Administrador, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da separação dos poderes. Diante do aduzido, entendo que eventual acolhimento da pretensão deduzida afetaria a própria estrutura da República Federativa do Brasil, afrontando as disposições do artigo 2°, da Constituição da República. Posto isto, resolvo o mérito, e julgo improcedentes os pedidos iniciais”, conclui a decisão.

O Ministério Público Estadual (MPE) já havia opinado sobre o processo e mesmo sugerindo um julgamento semelhante à decisão do juiz demonstrou posicionamento prévio bem diferente. Isso porque, para o MP, o prefeito tentou buscar apoio no Judiciário para evitar punições em caso de descumprimento de lei, o que se configurava em uma postura absurda.

Com a decisão tomada pela Justiça na tarde do dia 27, a secretaria municipal de saúde fica sendo uma das mais afetadas.

Confira nas páginas abaixo a decisão do juiz na íntegra:

1,2,3,4.

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