MP diz que é “absurda” a tentativa do governo Rechuan de driblar a Lei

Parecer da promotora Laura Cristina Maia Costa Ferreira considerou “(…) absurda a pretensão autoral – no caso do prefeito de Resende, José Rechuan Junior – de buscar o aval do Poder Judiciário e do Ministério Público para a convalidação atos administrativos praticados contra legem (contra a lei), com o propósito de furtar-se ao limites e sanções estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, seja no âmbito criminal como da improbidade administrativa”.

Na semana passada, conforme divulgado pela editora do jornal BEIRA-RIO, Ana Lúcia, no programa Comando da Cidade da Rádio Resende, o prefeito Rechuan entrou com uma Ação Declaratória (páginas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12) com pedido de Tutela Antecipada na 2ª Vara Cível de Resende. O prefeito pretende o aval da Justiça para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal alegando crise, admitindo que suas medidas de contenção de gastos não surtiram efeito e considerando a contratação legal de servidores prejuízo ao município, pois mantém na folha de pagamento mais de 1500 cargos comissionados atingindo o limite permitido por lei de despesa com folha de pagamento (54% do orçamento municipal). Rechuan pretende que a Justiça declare “a legalidade do ato administrativo de renovação dos contratos temporários ou substituição” de 65 professores e 11 médicos, demonstrando falta de planejamento e controle da gestão pública, conforme determina a lei.

O juiz Hindenburg Brasil encaminhou ao Ministério Público para parecer, a pretensão do governo municipal e hoje foi publicado o documento assinado pela promotora Laura Maia Ferreira e lembra: “A Lei de Responsabilidade Fiscal é um instrumento de proteção e controle da administração pública, visando à responsabilidade na gestão fiscal, pautada pelos fatores responsabilidade, transparência, eficiência e moralidade administrativa, estipulando sanções, limites, condutas necessárias e proibidas aos agentes públicos, em atenção ao artigo 163, da Constituição Federal”. Encerra o parecer chamando a pretensão de absurda e ainda diz que não vê possibilidade de chancela pelo poder Judiciário e que o documento deve ser considerado uma “mera consulta acerca da legalidade”. O parecer do MP está agora com o juiz que, deverá decidir nos próximos dias, pelo pedido do prefeito ou acatar parecer do Ministério Público negando a chancela para o que o próprio governo admitiu ser ilegal.

Leia na íntegra o parecer do Ministério Público sobre o pedido do prefeito Rechuan clicando nas páginas 01, 02, 03 e 04.

Foto do Rechuan: Reprodução Diário do Vale

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One thought on “MP diz que é “absurda” a tentativa do governo Rechuan de driblar a Lei

  1. Caro leitor, bom dia. Concordo em gênero, número e grau com o parecer da ilustre Promotora de Justiça. O Excelentíssimo Senhor Prefeito precisa entender que o Poder Judiciário não é o lugar adequado a chancelar ( autorizar ) pretensões em desconformidade com a lei. Se não entende de administração pública, porquê se lançou prefeito? Certamente, a meu ver o juiz da causa decidirá este pedido inepto com repreensão, mitigando de vez o desconhecimento e despreparo do “excelentíssimo” prefeito.

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