Mas afinal de contas, que raios são esses termos aditivos que tanto vivo falando e cobrando da prefeitura de Resende, não é mesmo? Eu explico: termo aditivo é um documento elaborado para alterar itens dos contratos do poder público e de empresas que prestam algum serviço; o instrumento permite corrigir defasagens ou alterações não previstas que aparecem no decorrer do contrato, mas é bem verdade que tem sido usado como instrumento de vantagens às concessionárias e claro, prejuízo à população. Em Resende mesmo temos o exemplo de um termo aditivo – o quarto – da Águas das Agulhas Negras em que o prefeito José Rechuan autoriza a empresa a cobrar uma nova taxa na conta da água: a taxa de recursos hídricos, que tem questionamento sobre sua legalidade, mas este artigo vai tratar de outra concessionária, a do transporte público. No caso, estamos falando da prefeitura de Resende e do contrato de concessão da São Miguel – que é de 2000 – para o transporte público no município.
Uma empresa que presta um serviço aos cidadãos, também chamados de usuários, há 13 anos deve ter pelo menos uma dezena de termos aditivos. Eles são necessários sempre que, por exemplo, no caso de transporte público houver uma ampliação de áreas abrangidas – novos itinerários –e claro, em 13 anos, a cidade cresceu, novos bairros surgiram e o contrato que antes especificava determinado número de bairros vai sofrer alterações. Aí se faz um termo aditivo. Simples. Ou sejam qualquer alteração do contrato original.
O que espanta e nos deixa muito, mas muito desconfiados é as repetidas negativas do governo Rechuan de falar, pele menos falar, sobre os termos aditivos deste contrato. A pergunta que não quer calar: o que têm esses termos aditivos que o governo tenta esconder? E se não tenta esconder porque não entrega aos cidadãos que estão há meses solicitando essas informações.
Um dos primeiros termos, talvez o primeiro, só saberemos quando o governo informar, refere-se à mudança de razão social da empresa São Miguel. Este termo aditivo mudou o nome de “Transporte Urbano São Miguel Ltda” para “Transporte Urbano São Miguel de Resende Ltda”. Uma só palavra (Resende) entrou no nome da empresa, logo novos documentos, diferente do contrato e portanto, a necessidade do termo aditivo. Outro exemplo é a Lei 10.233/2001 que aumenta a responsabilidade do concedente (no caso a Prefeitura) sobre os serviços prestados e ainda como exemplo, a criação do Conselho Municipal de Transporte, em Resende conhecido como Comutran. O contrato original não fala do conselho municipal, logo, ele está em algum termo aditivo com poder de fiscalização, tanto quanto o órgão específico da Administração Pública. Ou seja, para diversas mudanças que foram acontecendo ao longo dos últimos 13 anos, o governo deve ter aí alguns termos aditivos da São Miguel.
Mas por que o governo Rechuan não mostra além dos termos aditivos, todo o processo administrativo e financeiro deste contrato? O que será que esta concessão reserva para os munícipes resendenses? Para o usuário que paga essa conta? Conta cara. Uma das tarifas mais caras do país.
Todas as vezes que faço pergunta, seja no Comutran, seja ao prefeito, tive a oportunidade de fazer no último encontro em seu gabinete pelo ComSocial o que ouço é um silêncio perturbador e vejo caras com trejeitos estranhos que me fazem tirar conclusões igualmente esquisitas.
Agora, por favor, acompanhe as próximas linhas com muita atenção. No dia 6 estive na Prefeitura de Resende e pessoalmente perguntei ao presidente do Comutran, Marcial Correa, mais conhecido como Cial, que também é secretário e tio do prefeito. Perguntei a ele, mais uma vez, onde estão os termos aditivos? Por que o governo não mostra estes termos? Ele olha pra mim e balbucia palavras soltas, sem respostas contundentes; chama um que passa pelo corredor, chama outro que vem ao longe, e puxa outro assunto. Eu insisto. E os termos aditivos? Aí resolve ser mais direta e revelo a informação que recebi de uma fonte, do próprio meio do transporte rodoviário: “Cial, me diz uma coisa, é verdade que tem um termo aditivo que prorroga a concessão da são Miguel?”
– Não. Não. Não sei. Não sei, responde o presidente do Comutran e secretário administrativo do governo.
Para encurtar a conversa, disse que estava mais uma vez entrando no Servido de informação ao Cidadão (Sic – que fica na aba da sala da Ouvidoria) com um documento solicitando informação porque não recebi a informação. Enrolado né? Mas é que a lei 12.527, a lei da transparência de informações e dados públicos é muito clara quanto a isso. Ao negar uma informação, o governo tem que obrigatoriamente justificar a negativa. Justificar. E o governo Rechuan nega e não justifica. Um descumprimento descarado da lei federal e municipal, pois Resende já tem uma lei municipal da transparência. Não é pra rir. É verdade. Por isso o rolo, porque agora o governo que não atende aos cidadãos, vai ter que atender à solicitação via Justiça.
Mas voltemos ao que deve chamar atenção neste artigo: um termo aditivo que prorroga a concessão da São Miguel. O contrato assinado em 25 de setembro de 2000 ( lá no governo Meohas) para prestar serviço na cidade por 20 anos, ou seja, até 2020 (faltam 7 anos… ô Glória!) teria sido prorrogado por igual período? Até 2040? Num termo aditivo? O contrato original fala que será “prorrogado automaticamente, desde que satisfeitas as condições da cláusula Quarta”. Ou seja, um contrato que preza pouco pelo respeito ao cidadão. Tudo bem, que foi o primeiro de Resende. Talvez a omissão de vários mecanismo que garantam efetivamente um bom serviço estejam numa provável inexperiência do então governo, mas com o passar dos anos e das leis e dos mecanismos de controle social não justifica um serviço como o transporte coletivo urbano não passar por audiências públicas e um grande debate, para aí sim, decidir se o contrato será renovado ou se teremos um novo processo licitatório. Por isso, não duvido da minha fonte, por isso tenho pedido insistentemente que o governo dê a informação correta, precisa, mas tem sido em vão.
Se o governo Rechuan fez, de fato, um termo aditivo prorrogando a concessão muito antes do fim de sua vigência, isso pra mim tem um nome: traição. Uma traição, um golpe na confiança do resendense que sabe quanto pesa essa despesa mensalmente em seu bolso e pior que isso, a falta de qualidade do serviço. Vamos aguardar agora a Justiça se manifestar e obrigar o prefeito Rechuan a cumprir a lei e disponibilizar os termos aditivos. E posso dar uma sugestão: se tem um de prorrogação do contrato, rasgue. Vai dar trabalho, porque os que vieram posteriormente, iiii, como ficam? Melhor. Faça um novo termo aditivo anulando o que prorroga a concessão. É só uma sugestão, se o fato for verdadeiro. Melhor ainda, como o prefeito gosta de dizer que tem muito respeito pelo Comutran, entrega ao Comutran, porque a maioria dos conselheiros, quase unanimidade parece que nunca ouvir falar de termo aditivo, para que possam anular este termo, repito, se ele existir. Como sou crente, não duvido da minha fonte e dos interesses corporativos, mas como sou jornalista, tenho a esperança de obter a informação precisa. E vamos que vamos!
Para ler todo o contrato (2000) da São Miguel, acesse nossa página na internet www.jornalbeirario.com.br.
Ana Lúcia
editora do jornal BEIRA-RIO
analucia@jornalbeirario.com.br