Toque de recolher começa às 22h em novo decreto de Itatiaia

A partir desta terça-feira, dia 6, um novo decreto assinado em Itatiaia proíbe uma hora mais cedo a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas. O toque de recolher determinado por decretos anteriores a partir das 23h até às 5h do dia seguinte, agora passa a valer a partir das 22h. Esta é apenas mais uma das mudanças determinadas pelo decreto nº 3645/21, divulgado pela Prefeitura de Itatiaia, com base na atualização do Mapa de Risco de Covid-19 do Estado do Rio de Janeiro, que classifica a região do Médio Paraíba, onde se localiza o município, com risco muito alto de contágio, ou seja, bandeira roxa.

O decreto também consider a recomendação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) para a adoção de medidas mais restritivas, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde estadual e ainda a recomendação do Comitê Municipal de Crise para a implementação de medidas mais restritivas, visando diminuir o número de casos e os óbitos, além de evitar o colapso do sistema de saúde municipal.

Outra novidade trazida pelo decreto está a alteração da capacidade de lotação dos restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food-trucks, salões de festas, que passa de 60 % para 50%, considerando o público sentado. Já o horário de atendimento presencial ao público será até às 22h, sendo permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away) após esse horário.

Shows, eventos e apresentações com música ao vivo ou eletrônica nos estabelecimentos estão proibidos, assim como a realização de eventos em casas de shows, salões de festas e estabelecimentos similares localizados. Confira outras regras:

Academias de Ginástica – Poderão manter o funcionamento regular, porém limitadas a 50% a sua capacidade de atendimento, desde que observadas as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do vírus, tais como disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, higienização constante de seus equipamentos, entre outras medidas sanitárias.

Espaços Públicos – Ainda conforme o decreto, permanece proibida qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos de Itatiaia, como ruas, praças e outros logradouros de acesso comum e coletivo, assim como a permanência de pessoas em rios, lagoas e cachoeiras.

Esportes coletivos – Como medida de enfrentamento a covid-19, também está proibida a prática de esportes coletivos ou atividades físicas de caráter coletivo em áreas públicas ou particulares localizadas no Município. A prática de esportes individuais, como caminhada, corrida e ciclismo na cidade, observado o uso obrigatório de máscara e o distanciamento social necessário, está permitida.

Taxa de ocupação – A taxa de ocupação para reservas em pousadas, hotéis ou similares fica limitada agora em 50%, devendo, ainda, os estabelecimentos adotarem todas as medidas sanitárias e de distanciamento necessárias para evitar a proliferação do vírus.

Empresas de Ônibus – A empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo rodoviário municipal deverá aumentar o número de ônibus em circulação no Município, a fim de evitar aglomeração de passageiros, especialmente nos horários de maior utilização do serviço pelos munícipes, além de higienização diária dos veículos, disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas necessárias à contenção da disseminação do vírus, sob pena de multa.

Serviço Público Municipal – Os servidores municipais deverão, preferencialmente, exercer suas funções fora dos locais onde desenvolvem as suas atividades, podendo ser realizado à distância, desde que observada a natureza do serviço e o não prejuízo da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.

Serviços essenciais – Os serviços essenciais prestados pelas Secretarias de Saúde, Ordem Pública, Obras e Serviços Públicos, Planejamento, especialmente a fiscalização de posturas, entre outras secretarias, não poderão ser interrompidos para não prejudicar o atendimento a população e pela importância no combate ao agravamento da crise sanitária.

O decreto nº 3645/21 completo já se encontra no Boletim Oficial da Prefeitura, mas também pode ser acesssado clicando aqui.

Foto: Divulgação/PMI

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