Pandemia continua. Teleatendimento desativado e investigado!

SES justificou a criação de novos canais de comunicação para desativar o atendimento 160

Um levantamento feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado no último dia 9, apontou que  em 25 das 27 capitais dos estados brasileiros e do Distrito Federal registraram ocupação de leitos de UTI para o tratamento da covid-19 acima dos 80%, sendo que desse grupo 15 delas estão com essa capacidade acima de 90%. A situação é caótica inclusive na cidade do Rio de Janeiro, onde 93% desses leitos já se encontram ocupados, mesmo com o Mapa do Risco da Covid-19 apontando que o território fluminense se encontra em baixo risco para a doença.

Em carta publicada pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) no dia 1º  de  março, os secretários citam que “o Brasil vivencia, perplexo, o pior momento da crise sanitária provocada pela covid-19”, onde “os índices de novos casos da doença alcançam patamares muito elevados em todas as regiões, estados e municípios”. Até o momento, de acordo com o relatado no documento e segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 268 mil vidas foram perdidas.

Junto com o expressivo aumento nesses índices de infectados e pessoas mortas, apontado pelo conselho como consequências da “ausência de uma condução nacional unificada e coerente”, que dificultou a adoção e implementação de medidas para a redução das interações sociais que se intensificaram no período eleitoral, encontros e festividades de final de ano, do veraneio e do carnaval, alguns serviços criados pelo poder público ainda no começo da pandemia acabaram negligenciados.

Essa ausência de condução unificada e coerente citada pelo Conass também parece atingir as autoridades do estado do Rio de Janeiro. Nesse momento delicado pelo qual passa o sistema de saúde no Brasil, o estado acabou com um canal de comunicação sem calcular a falta que vem fazendo nesses últimos dias para quem não tem o hábito de acessar a internet.

Criado no dia 23 de março pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Sistema de Teleatendimento do Estado para Orientações sobre Coronavírus, que operava de forma gratuita pelo número 160, segue desativado desde o mês de julho do ano passado. Segundo informações da SES, em apenas 24 horas de funcionamento, o serviço recebeu 3.365 ligações.

O serviço estadual – que contava com a parceria do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Proderj), da Polícia Militar e do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE) – tinha como objetivo evitar que pacientes sem sinais de contaminação ou sem sintomas graves saiam de casa sem necessidade, se expondo ao vírus, e superlotem as unidades de saúde. Segundo as primeiras estatísticas da secretaria naquela ocasião, entre as perguntas mais frequentes, os sintomas, orientação sobre medicamentos e meios de prevenção da covid-19 lideravam a lista. As ligações tiveram uma duração média de cinco minutos por atendimento.

A expectativa era de que central telefônica estadual triplicasse o número de ligações ainda na semana do lançamento do 160, chegando a 10 mil por dia, com a capacidade total de 30 mil atendimentos diários. Nos últimos meses, ninguém mais consegue ter informações através do serviço.

O jornal BEIRA-RIO entrou em contato com a SES questionando o porquê do encerramento do serviço de teleatendimento. Em nota, o órgão cita que o 160 recebeu mais de 36 mil ligações durante o seu funcionamento. “Desde então, a SES lançou e reforçou vários outros canais de comunicação e houve uma redução da demanda no teleatendimento, o que não justificou sua permanência, tendo sido desativado em julho de 2020”, cita a nota, citando os links para acessso aos canais Painel Covid, Vacinômetro, o site oficial da SES e o Saiba Saúde RJ (disponível na plataforma de podcasts Spotify).

IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO
As informações, no entanto, apontam outras possíveis razões para o encerramento desse serviço. Após uma denúncia feita ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) no início do mês de abril do ano passado, o órgão começou a investigar as irregularidades na contratação do serviço de call center. Segundo a denúncia, o Proderj fez o contrato emergencial de uma empresa por mais de R$ 9 milhões, pelo  período de 60 dias (podendo prorrogar para 180 dias).

O denunciante ainda questiona o fato de todo o processo de contratação ter acontecido no mesmo dia, e questiona que o Termo de Referência da contratação estava “pobre e mal feito”, “sendo impossível para uma empresa do ramo estabelecer um valor de cotação com tão poucas especificações”.

O órgão instaurou um inquérito civil para investigar o caso, que apontou para um suposto superfaturamento no contrato da empresa de call center Central e Atendimento e Serviços LTDA – Central 24 hs. Foi constatado um “sobrepreço de R$ 1.965.525,20 e superfaturamento de R$ 248.105,17 referente a apenas nove dias de execução contratual”. A apuração, segundo o MPRJ, foi realizada com base no pagamento de apenas uma nota fiscal.

Com a investigação em andamento, também foi apurado que o Proderj renovou o prazo do contrato com a empresa por mais dois meses, de 22 de maio até 20 de julho do ano passado e encerrando o mesmo em 20 de julho. Com  isso, a investigação  cita que “os preços unitários contratados (infraestrutura, operadores e supervisores) sofreram um desconto no percentual de 5,40%, resultando no “quantitativo de posições de atendentes alteradas de até 100 posições para até 72”, e “na diminuição do valor total estimado do contrato de R$9.765.501,20 para R$4.845.685,50, resultando em uma economia estimada em R$4.919.815,70 aos cofres públicos estaduais”.

A investigação, no entanto, não prosseguiu adiante. O inquérito civil nº 2020.00267008 foi arquivado em 23 de novembro do ano passado, pois o MPRJ concluiu que “ao ter ciência dos indícios de sobrepreço e superfaturamento indicados pela equipe MPRJ, o Proderj voluntariamente suspendeu os pagamentos ainda pendentes à Central de Atendimento Serviço Ltda.”, o que “afasta a existência do dolo necessário à caracterização de atos de improbidade, ausente o dano ao erário”.  E que “foi capaz, extrajudicialmente, de evitar danos ao erário do Estado do Rio de Janeiro”.

DADOS MAIS FAVORÁVEIS
Os dados atuais sobre o controle da covid-19 diferem do observado em outros estados. No último levantamento da SES, por meio da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS), divulgado dia 4 deste  mês, mostra no Mapa de Risco que o estado do Rio de Janeiro apresentou uma redução do número de óbitos (-38%) e de casos de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG (-23%), com o estado permanecendo em baixo risco em relação a covid-19.

Segundo dados da última sexta-feira, dia 5, a taxa de ocupação estava em 68% para leitos de UTI e 46% para leitos de enfermaria. Ainda assim,  três das nove regiões  fluminenses apresentaram alta nos dados: Centro-Sul, que evoluiu para alto risco, e Metropolitana I, que foi classificada como médio risco. Já a região Noroeste, que  estava em alto risco na avaliação anterior, foi reclassificada como médio risco.

TOQUE DE RECOLHER
Na carta da Conass, os membros do conselho ainda aproveitam para se manifestar pela adoção imediata de medidas para evitar o colapso das redes pública e privada de saúde no país. Entre as mais importantes o toque de recolher nacional a partir das 20h até as 6h da manhã e durante os finais de semana; a suspensão das atividades presenciais de todos os níveis da educação do país; e a ampliação da testagem e acompanhamento dos testados, com isolamento dos casos suspeitos e monitoramento dos contatos;

Também é defendida uma adequação legislativa das condições contratuais que permitam a compra de todas as vacinas eficazes e seguras disponíveis no mercado mundial e a aprovação de um Plano Nacional de Recuperação Econômica, com retorno imediato do auxílio emergencial.

“Entendemos que o conjunto de medidas propostas somente poderá ser executado pelos governadores e prefeitos se for estabelecido no Brasil um ‘Pacto Nacional pela Vida’ que reúna todos os poderes, a sociedade civil, representantes da indústria e do comércio, das grandes instituições religiosas e acadêmicas do País, mediante explícita autorização e determinação legislativa do Congresso Nacional”, encerra o documento, que pode ser conferido na íntegra aqui.

Foto: Mauricio Bazilio/SES-RJ e Reprodução/Fiocruz

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