MPRJ dá parecer contrário a pedido de suspensão de concorrência da São Miguel

Com a reeleição confirmada do prefeito Diogo Balieiro (DEM), um de seus primeiros trabalhos para o segundo mandato ou ainda este ano, acredita-se, será a retomada do processo de licitação do transporte público de Resende. Há 20 anos, o município firmou contrato com a concessionária São Miguel, e neste ano estava prevista uma nova concessão do transporte.

Um parecer da procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Elizabeth Barreto, publicado no último dia 6, concordando com a decisão do  juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Resende, Marvin Ramos Rodrigues Moreira, não autoriza a suspensão da concorrência pública para a escolha da concessionária que prestará o serviço para Resende nos próximos 20 anos, conforme solicitação da empresa São Miguel.

No documento emitido pelo MPRJ, a procuradora destacou que a São Miguel não apresentou “dados que evidenciem o alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”, “não sendo razoável presumir os prejuízos da autora e impor ao Município que apresente soluções no curto prazo requerido”,  mesmo que a empresa tenha apresentado queda em sua arrecadação.

Em setembro, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Resende, Marvin Ramos Rodrigues Moreira, concedeu uma tutela provisória para que a São Miguel siga prestando serviços a população pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado esse prazo. “A preocupação no momento, repito, é com a população de Resende, que merece serviço contínuo, e qualquer decisão em sentido contrário impactará fortemente a economia local”, justifica Moreira.

Por outro lado, o juiz também indeferiu a suspensão da concorrência pública, uma vez que o TCE-RJ segue acompanhando o processo.

RELEMBRE O CASO
Depois da realização de uma audiência pública no mês de fevereiro, a Prefeitura marcou para julho a realização da licitação, que acabou sendo suspensa dias antes pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com a justificativa de adiar a realização da licitação para que o poder público realizasse “as correções necessárias à adequação do edital”.

A concessionária, no entanto, aproveitou o momento para entrar na justiça pedindo que a Prefeitura “não encerre o contrato de concessão, e autorize a continuidade da prestação do serviço público de transporte de passageiros pela concessionária autora, suspendendo-se a Concorrência Pública de nº. 001/2020”, segundo o processo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

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