MPF/RJ concede liminar que obriga Dnit a concluir obras na BR-393

Após ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda, a Justiça Federal concedeu liminar que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) a concluir, no prazo máximo de 180 dias, processo licitatório referente às obras de restauro do trecho compreendido entre os Km 291 e 300 da Rodovia BR-393, situada entre Barra Mansa e Volta Redonda.

Segundo a liminar, o Dnit deverá instalar duas passarelas, faixas de pedestres em frentes aos bairros, acompanhadas de quebra-molas, cercas que forcem o tráfego pelas passarelas, demarcação de pontos de ônibus e contenção nos trechos em que é possível o deslocamento de terra em situações de chuva, além da instalação de olhos-de-gato ao longo da sinalização horizontal, nos pontos em que necessário, além de outras medidas referentes à qualidade do asfalto e à segurança do tráfego e dos pedestres.

Ainda de acordo com o parecer, o departamento terá ainda que realizar, no prazo máximo de 60 dias, obras de manutenção rotineira e preventiva no trecho, implementando medidas que forem consideradas necessárias, independentemente do processo licitatório de restauração.

A decisão determina também a indenização por dano moral coletivo em um milhão de reais, em razão dos constantes acidentes verificados. O juiz federal considerou “preocupante” que, em cinco anos, em apenas cinco quilômetros do trecho, tenham ocorrido 436 acidentes, sendo 121 com ferimentos leves, 65 graves e 4 mortes.

A sentença também destaca a inércia do Dnit em adotar soluções para o caso. “Os documentos acostados aos autos dão conta de uma inércia inadmissível por parte do Dnit, que apenas vejo tomar providências para sanar parcialmente as irregularidades do trecho de 10 quilômetros da BR 393 após a propositura da ação civil pública pelo MPF e a concessão da liminar na presente ação”, destaca o juiz.

Esta não é a primeira vez que uma liminar é concedida pelo MPF na região.Em janeiro de 2015, a Justiça Federal acolheu pedido do MPF e determinou ao Dnit que concluísse, no prazo máximo de 180 dias, a licitação das obras de restauração da rodovia BR-393. A Justiça havia determinado ainda a realização de obras de manutenção rotineira e preventiva em até 60 dias. A decisão, porem, não foi totalmente cumprida.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social (MPF/RJ)

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.