Ex-presidente do CMDCAR explica atuação de conselheiros

Na edição passada do jornal BEIRA-RIO, alguns conselheiros tutelares em despedida do cargo disseram não se sentirem responsáveis pelo atendimento aos adolescente infratores da cidade. O ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Resende (CMDCAR), Paulo César da Silva, o Cesinha (foto-destaque), rebateu as declarações, lembrando que sempre que houver situação em que crianças e adolescentes estiverem correndo algum tipo de risco, o Conselho Tutelar deve agir.

— O conselho é um órgão autônomo e age nas hipóteses em que crianças e adolescentes estejam correndo algum tipo de risco, não diz exceto o menor infrator. De fato, a única disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente referente à intervenção do Conselho Tutelar em relação ao adolescente em conflito com a lei, estabelece, dentre as atribuições daquele Órgão, a de “providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional” . No entanto, a observação ao pé da letra desse dispositivo , a meu juízo, pode significar um desvirtuamento as próprias características e atribuições do Conselho – avaliou Silva.

Ele não acredita que o trabalho de cada um dos órgãos se confunda com o do outro, mas que o conselho não pode se eximir desta responsabilidade. O sociólogo Gilberto Caldas (foto) também percebe os atuais problemas envolvendo crianças e, principalmente, adolescentes infratores em Resende como reflexo da ausência do Poder Público.

— Isso tudo era previsível. Resende passou a crescer muito desde que a primeira montadora veio para cá. Como Eldorado, as pessoas da circunvizinhança vieram buscar ouro, emprego, salário melhor. Com isso aumentou o contingente populacional e a exigência de políticas públicas de saúde, transporte, educação e segurança pública. Era previsto e a política pública não acompanhou, gerando o aumento da violência – considerou.

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