ECA digital para proteger a infância na internet

Aprovado no final do mês de agoto, o Projeto de Lei nº 2.628/2022, pela Câmara e pelo Senado, estabelecendo regras para proteger crianças e adolescentes também no ambiente digital. A medida é um marco inédito no mundo, com ampla participação de representantes da sociedade civil, de especialistas e das plataformas digitais. Com a iniciativa, o Brasil assume papel de liderança global na proteção da infância na internet.

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, destacou que a aprovação do ECA Digital pelo Congresso Nacional representa um marco histórico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online: “É uma conquista muito grande para o Brasil. Estávamos passando por um momento em que o ambiente digital estava se comportando como se estivesse acima da legislação nacional. Isso é muito complexo e perigoso quando a gente está tratando de crianças e adolescentes”, disse a ministra.

A lei estabelece, a partir de agora, de forma mais específica, a responsabilidade das plataformas em prevenir abusos e retirar conteúdos impróprios assim que identificados. “É um avanço importante porque pela primeira vez a gente consegue dizer numa proposta legislativa que a plataforma é responsável, que tem de fazer a prevenção e que ela mesma é obrigada a retirar o conteúdo quando sabe que é impróprio. Estamos só começando. Temos ainda muito o que fazer nesse debate de regulação. Cada passo que a gente dá é muito importante”, afirmou.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em um contexto muito diferente do mundo digital atual, na década de 90, e a atualização foi necessária. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), vinha alertando e trabalhando com resoluções para maior proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital, mas a lei, certamente, contribuirá de forma mais efetiva.

As medidas previstas pelo ECA Digital buscam garantir que crianças e adolescentes estejam protegidos dos riscos digitais aos quais estão expostos diariamente em redes sociais, jogos e plataformas online. O objetivo é evitar a adultização precoce, o uso comercial indevido de dados pessoais e a exposição a conteúdos nocivos. As medidas complementam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e legislações já vigentes, como o Marco Civil da Internet e a Lei do Cyberbullying, consolidando um arcabouço jurídico robusto de proteção infantojuvenil.
MUDANÇAS

A nova legislação traz alguns dados importantes. Primeiro, as plataformas têm que obrigatoriamente fazer uma verificação etária e nenhuma conta pode ser criada por menor de 16 anos se não tiver um CPF de um maior de 18 anos responsável por aquela conta. Outra coisa importante é a proteção dos dados das crianças na questão comercial e publicitária, assim como a remoção imediata de conteúdos ilegais. Para Macaé, essas medidas evitam que violações continuem a ocorrer enquanto tramitam ações na Justiça. “Muitas vezes você tinha um conteúdo que é ilegal, que coloca a criança em situação vexatória, e você precisava passar por um processo longo de judicialização antes que aquele conteúdo fosse tirado da rede”, disse.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Foto: Diego Campos/Secom/PR

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