Na audiência pública sobre Marco Civil da Internet, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, dia 29, autoridades, especialistas e representantes de empresas discutiram se as grandes empresas de tecnologias e suas plataformas digitais podem ou não ser responsabilizadas, o que é parcialmente vetado pelo artigo 19 da atual legislação.
A audiência apresentou dois casos:
1 – No recurso extraordinário relatado pelo ministro Luiz Fux, uma professora de Minas Gerais pediu que o Orkut, que pertencia ao Google, removesse uma comunidade contra ela. A página trazia críticas e ofensas. A solicitação não foi aceita e o caso foi judicializado.
2 – O recurso relatado pelo ministro Dias Toffoli. Uma mulher pediu ao Facebook que retirasse do ar um perfil falso que se passava por ela. Segundo a vítima, pessoas conhecidas foram ofendidas pelo perfil, mas o Facebook se recusou a agir. Por isso, o caso também foi judicializado.
Também foram tratados casos como incitação à violência política, discursos de ódio e a questão do anonimato nas redes sociais que é incompatível como a Constituição que garante o direito de expressão, sendo vetado o anonimato.
O STF ainda não divulgou quando será o julgamento em plenário, mas segundo o ministro Luiz Fux, a audiência deu subsídios para a análise e entendimento. Agora, decidirão se o Artigo 19 do MCI é ou não constitucional.
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