Contas de Resende são aprovadas com ressalvas

No último dia 7, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou com ressalvas as contas do governo de Diogo Balieiro do exercício de 2021. Em parecer assinado pelo relator Marcelo Verdini Maia, sob a gestão do prefeito, o município de Resende cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 28,10% da receita oriunda de impostos e transferências no desenvolvimento e manutenção do ensino público, acima do mínimo exigido de 25%.

O mesmo foi observado na área da Saúde, à qual os gestores destinaram 27,39% da mesma fonte, superando os 15% exigidos pela Lei Complementar Federal nº 141/12.

O município, no entanto, foi alvo de oito ressalvas, sendo três delas relativas à aplicação dos recursos dos royalties previstos na Lei Federal n.º 12.858/13, onde a Corte de Contas identificou a não aplicação dos valores de forma integral nas áreas de Educação e Saúde, bem como a utilização do montante para pagamento de despesas com pessoal vedadas pela Lei Federal nº 7.990/89.

O Tribunal determinou que o Poder Executivo observe e comprove, nas próximas prestações de contas de governo, a devida aplicação dos recursos, além de aprimorar os mecanismos de controle de uso e destinação de recursos quando para pagamento de despesas.

A decisão foi publicada semanas depois que o mesmo relator deu um parecer prévio à reprovação da prestação de contas do governo de Balieiro. No documento, o Corpo Instrutivo do TCE efetuou o exame das contas e sugeriu “a Emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das Contas do Chefe do Poder Executivo” em razão de irregularidade observada no material apresentado pela Prefeitura de Resende. O governo teve o prazo de 10 dias, contados a partir da notificação do governo municipal para que o mesmo se manifestasse por escrito.

A prestação de contas seguirá para a Câmara de Resende para apreciação final. Confira aqui o documento da aprovação com ressalvas na íntegra.

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