
Em decisão do relator do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Marcelo Verdini Maia, publicada nesta semana, o órgão deu um parecer prévio à reprovação da prestação de contas do governo do prefeito de Resende, Diogo Balieiro, referente ao exercício de 2021.
Segundo o documento assinado por Maia, o Corpo Instrutivo do TCE efetuou o exame das contas e sugeriu “a Emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das Contas do Chefe do Poder Executivo” em razão de irregularidade observada no material apresentado pela Prefeitura de Resende.
A decisão, realizada de forma monocrática, aponta que “foi constatado o pagamento de despesas com pessoal à conta de recursos das parcelas de royalties da produção, não excetuadas pelas Leis Federais nº 10.195/01 e nº 12.858/13, resultando em despesas vedadas pelo artigo 8º da Lei Federal nº 7.990/89”.
No mesmo documento, é citado que os membros do Ministério Público de Contas “pedem o pronunciamento das próximas contas de governo, de forma conclusiva, quanto aos fatos de ordem orçamentária, financeira, patrimonial e operacional que tenham contribuído para os resultados apurados, apresentando Certificado de Auditoria quanto à Regularidade, Regularidade com Ressalva ou Irregularidade das contas, apontando, ainda, quais foram as medidas adotadas no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a administração municipal quanto às providências a serem implementadas para a melhoria da gestão governamental”.
O conselheiro, ao final da decisão, determinou que o prefeito terá o prazo de 10 dias, contados a partir da notificação do governo municipal para que o mesmo se manifeste por escrito, não sendo autorizada qualquer manifestação ou defesa complementar após o encerramento do prazo.