Estado deverá repassar mais de R$ 38 milhões para Região das Agulhas Negras em março

Resende é o município que receberá o maior valor do repasse estadual na Região das Agulhas Negras

O Governo do Estado repassou nesta semana mais R$ 334 milhões para os 92 municípios fluminenses, entre eles Resende. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 7 a 11 de março. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA às administrações municipais.

Somente em Resende, o valor estimado do repasse neste mês é de R$ 20,2 milhões, sendo que somente em ICMS serão repassados R$ 14,3 milhões. O total depositado no mês de março foi de R$ 437 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 3,74 bilhões.

Para os demais municípios da Região das Agulhas Negras, as estimativas de repasse para março estão em R$ 11,1 milhões para Itatiaia (R$ 9,1 milhões de ICMS); R$ 6,4 milhões para Porto Real (R$ 5 milhões em ICMS) e R$ 2 milhões para Quatis (R$ 1,5 milhão em ICMS).

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda. E a estimativa de repasse aos municípios pode ser verificada clicando aqui. Ao acessar a página, clicar em “repasses aos municípios” e selecionar o município desejado.

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO
Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.