Resende obteve mais uma vitória na justiça. Mesmo que a concessionária que administra a Rodovia Presidente Dutra tenha contestado a decisão concedida no dia 25 de fevereiro pela juíza Federal do 1º Juizado Especial Federal de Resende, Wanessa Carneiro Molinaro Ferreira Serafim, o órgão decidiu por manter a liminar, resultante de uma ação ajuizada pela Prefeitura, que determina a suspensão da cobrança de pedágio a moradores do município.
A decisão relacionada a contestação da concessionária saiu na última sexta-feira, dia 11, e garante a proibição da cobrança do pedágio na praça da Itatiaia para moradores de Resende, e em especial do distrito de Engenheiro Passos.
A decisão, no entanto, trata-se de uma tutela provisória de urgência antecipada, objetivando a não cobrança para os veículos com placa de Resende. De acordo com a liminar, será cobrada multa diária de R$ 30 mil reais caso a concessionária não cumpra com a isenção. A justiça aceitou o argumento utilizado pelo município de que o acesso ao distrito de Engenheiro Passos deve ser feito, obrigatoriamente, e sem via alternativa, pela passagem na praça de pedágio localizada em Itatiaia.
Engenheiro Passos tem, atualmente, mais de seis mil pessoas que precisam ir até o centro urbano de Resende diariamente, o que torna inviável e injusta tal cobrança praticada pela concessionária, outra justificativa pela qual a juíza Wanessa se baseou em sua decisão de conceder a liminar.
A concessionária CCR anunciou sua decisão de voltar a praticar a cobrança da taxa três meses após ter novamente vencido a concorrência e manteve a concessão da Rodovia Presidente Dutra, além de ganhar o direito de prestar serviços na Rodovia Rio-Santos por mais 30 anos em contrato que se iniciou no dia 1º de março deste ano, o que chegou a trazer preocupação para moradores e autoridades de Resende no mês passado.