Concessionária segue proibida de cobrar pedágio a resendenses na Dutra

Decisão de juíza impede que concessionária realize cobranças contra moradores de Engenheiro Passos (Fotos: Arquivo e Reprodução/Google View)

A juíza Federal do 1º Juizado Especial Federal de Resende, Wanessa Carneiro Molinaro Ferreira Serafim, concedeu na tarde desta sexta-feira, dia 25, liminar favorável ao município de Resende contra a cobrança de pedágio no posto da Rodovia Presidente Dutra, localizada no km 318 (em Itatiaia), a moradores do município, especialmente aos que vivem no distrito de Engenheiro Passos. A medida voltaria a ser adotada pela concessionária que administra a rodovia a partir da próxima terça-feira (dia 1º).

A magistrada baseou sua decisão no fato de que os moradores do distrito não possuem outra via alternativa de acesso a Resende, sendo obrigados a passarem pela praça de pedágio localizada em Itatiaia. Além disso, relembrou que das cerca de 6 mil pessoas residentes, a maioria das famílias possuem trabalhadores que ganham renda média próxima de um salário-mínimo e que precisam exercer suas atividades na cidade de Resende, sendo, portanto, prejudicados com a cobrança do pedágio.

O documento também relembra que existe uma ação ajuizada em favor do município (processo nº 0019164-51.2008.4.02.9999 – 2008.99.99.019164-6) pela Federação da Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) e Associação de Moradores e Amigos de Engenheiro Passos desde 20 de maio de 2005 para inibir a cobrança de pedágio em ambos os sentidos da rodovia “para todos os veículos com placa de Resende, além dos ônibus da linha Rodoviária x Engenheiro Passos, até a construção de via alternativa de tráfego para os moradores da localidades entre o centro e o Município de Resende e o Distrito de Engenheiro Passos”.

A juíza também aceitou as provas entregues pelo município “que comprovam a inexistência de via alternativa na base territorial do Município de Resende para o acesso ao Distrito de Engenheiro Passos”, sendo que assim “permanece também a necessidade de assegurar o direito de ir e vir dos moradores do Município de Resende, diante da inexistência de via alternativa, independentemente de eventual troca de titularidade da empresa concessionária”.

A decisão, portanto, inibe a possibilidade da concessionária, mesmo sob novo contrato assinado após a empresa CCR vencer a concessão da Rodovia Presidente Dutra promovida em outubro do ano passado, de retomar a cobrança, anunciada no início de fevereiro. A notícia pegou os moradores de surpresa e gerou revolta em autoridades da região, entre elas o deputado federal Noel de Carvalho (PSDB), que agiram rápido, promovendo conversas com ministros em Brasília e entrando com a liminar aceita pela juíza Wanessa nesta sexta-feira.

Caso a concessionária desrespeite a liminar, poderá ser multada diariamente em R$ 30 mil. Em nota divulgada na noite desta sexta-feira, a concessionária NovaDutra (rebatizada de CCR Rio SP), que poderá recorrer da decisão, anunciou que não pode se manifestar, pois até o momento não foi intimada de qualquer decisão judicial.

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