EDITAL – Armazém Geral

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Presidência

EDITAL

UNIC LOGÍSTICA ADUANEIRA E TRANSPORTES LTDA, com sede à Rodovia Presidente Dutra – km 298, s/n – prédio adm/galpões; a/c – parte B – Polo Industrial I – Resende – RJ – CEP: 27.537-000, NIRE 33.2.1056412-9, pelo processo nº 00-2021/611273-7, de 27/12/2021, deferido por Decisão Singular de 24/01/2022, arquivado como “Documento de Matrícula de Administrador de Armazém Geral” sob o nº 00004737955, de 25/01/2022, requer Carta de Matrícula de Armazém Geral para a unidade armazenadora localizada à Rodovia Presidente Dutra – km 298, s/n – prédio adm/galpões; a/c – parte B – Polo Industrial I – Resende – RJ – CEP: 27.537-000, NIRE 33.2.1056412-9, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21.11.1903, c/c art. 1º da IN/DREI nº 72, de 19/12/2019, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o Memorial Descritivo das características da unidade armazenadora e as Tarifas Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham.

Sergio Tavares Romay
Presidente JUCERJA
Id. Funcional 5012208-8

 

TARIFA REMUNERATÓRIA ARMAZÉM GERAL

UNIC LOGÍSTICA ADUANEIRA E TRANSPORTES LTDA, com sede na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, na Rodovia Presidente Dutra – Km 298, S/N, Prédio ADM/Galpões; A/C; parte B, Polo Industrial I, CEP 27.537-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.737.157/0001-65, com contrato social registrado na Junta Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sob o NIRE 332.1056412-9, tendo como única sócia DAIANA CRAVES DINIZ, brasileira, casada (comunhão parcial de bens), economista, empresária, portadora da carteira nacional de habilitação (CNH) nº 02063259312, expedida em 11/05/2017 pelo DETRAN-RJ e do CPF nº 093.119.547-05, natural da cidade de Resende-RJ, nascida em 23/06/1981, filha de Sebastião Diniz e Elza Chaves Diniz, residente e domiciliada na Rua Princesa Isabel, nº 60, no Bairro Liberdade, Resende-RJ, CEP 27521-280.

Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral:
– Armazenagem: RS 155,000,00
– Locação de área: R$ 35,00 m2
– Movimentação: R$ 10,00 por palet
– Transbordo: R$ 30.00 por palet.
– Paietização: RS 10,00 por palet
– Expedição (Carga e Descarga): R$ 275,00 cada
– Picking: R$ 300.00 por palet

Resende, 29 de dezembro de 2021

DAIANA CHAVES DINIZ

 

MEMORIAL DESCRITIVO – ARMAZÉM GERAL

QUALIFICAÇÃO: UNIC LOGÍSTICA ADUANEIRA E TRANSPORTES LTDA, com sede na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, na Rodovia Presidente Dutra – Km 298, S/N, Prédio ADM/Galpões; A/C; parte B, Polo Industrial I, CEP 27.537-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.737.157/0001-65, com contrato social registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob o NIRE 332.1056412-9, tendo como única sócia DAIANA CHAVES DINIZ, brasileira, casada (comunhão parcial de bens), economista, empresária, portadora da carteira nacional de habilitação – (CNH) nº 02063259312, expedida em 11/05/2017 pelo DETRAN-RJ e do CPF nº 093.119.547-05, natural da cidade de Resende-RJ, nascida em 23/06/1981, filha de Sebastião Diniz e Elza Chaves Diniz, residente e domiciliada na Rua Princesa Isabel, nº 60, no Bairro Liberdade, Resende-RJ, CEP 27521-280.

CAPITAL: O capital e de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma

CAPACIDADE: O galpão tem área de armazenamento de 11 mil metros quadrados e capacidade de armazenamento de 88 mil metros cúbicos.

COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato.

SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico.

NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Partes e peças automotivas, componentes de eletrodomésticos, eletrodomésticos, produtos nacionais não inflamáveis, materiais em cerâmicas e refratários.

DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO:
– Empilhadeira Combustão STILL CLX25 2,5 TON;
– Empilhadeira Combustão TOYOTA 2,5 TON;
– Paleteira Hidráulica 2,0 TON 550×1150 SIMPLES;
– Paleteira Hidráulica 2,0 TON 685×1150 DUPLA.

OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Transporte e armazenamento de mercadorias.

Resende, 29 de dezembro de 2021

DAIANA CHAVES DINIZ

 

REGULAMENTO INTERNO – ARMAZÉM GERAL

QUALIFICAÇÃO: A sociedade UNIC LOGÍSTICA ADUANEIRA E TRANSPORTES LTDA, com sede na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, na Rodovia Presidente Dutra – Km 298, S/N, Prédio ADM/Galpões; A/C; parte B, Polo Industrial I, CEP 27.537-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.737.157/0001-65, com contrato social registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob o NIRE 332.1056412-9, tendo como única sócia DAIANA CHAVES DINIZ, brasileira, casada (comunhão parcial de bens), economista, empresária, portadora da carteira nacional de habilitação – (CNH) nº 02063259312, expedida em 11/05/2017 pelo DETRAN-RJ e do CPF nº 093.119.547-05, natural da cidade de Resende-RJ, nascida em 23/06/1981, filha de Sebastião Diniz e Elza Chaves Diniz, residente e domiciliada na Rua Princesa Isabel, nº 60, no Bairro Liberdade, Resende-RJ, CEP 27521-280.

CAPITAL: O capital e de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma

ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:

Artigo 1º – Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária.
Parágrafo único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais.

Artigo 2º – A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:
I – quando não houver espaço suficiente para o seu armazenamento; e
II – se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas.

Artigo 3º – A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alteração de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior.

Artigo 4º – Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.

Artigo 6º – O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafo do Decreto nº 1.102/1903.

Artigo 7º – Natureza e descriminação das mercadorias: Armazém de mercadorias nacionais e internacionais, sem nenhum tipo de controle especial, considerando o armazenamento de partes e peças automotivas, componentes de eletrodomésticos, produtos nacionais não inflamáveis, materiais em cerâmicas e refratários.

Condições Gerais: os seguros e as emissões de warriants serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes de praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.

Resende, 29 de dezembro de 2021

DAIANA CHAVES DINIZ

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