Edital EBAMAG Armazéns Gerais Logística

EBAMAG ARMAZÉNS GERAIS LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 03.132.620/0029-73

EDITAL

EBAMAG ARMAZÉNS GERAIS LOGÍSTICA LTDA, com sede à Rodovia PRESIDENTE DUTRA, 202, KM: 268,50 – Vila Principal – Barra Mansa – RJ, NIRE 33.2.0627344-1, pelo processo 00-2021/014953-1, arquivado como “Documento de Armazéns Gerais” sob o nº 00004002041 em 21/01/2021, apostila em sua Carta de Matrícula, expedida em 08/02/2002, a alteração de endereço da unidade armazenadora de Armazém Geral situada na sede à Rodovia Presidente Dutra – São Luiz – Barra Mansa – Rio de Janeiro, NIRE 33.2.0627344-1 para Rodovia PRESIDENTE DUTRA, 202 KM: 268,50 – Vila Principal – Barra Mansa – Rio de Janeiro e a abertura da unidade armazenadora situada à Avenida DOUTOR TACITO VIANNA RODRIGUES, 500 – PARAISO – Resende – RJ, NIRE 33.9.0177592-1, de acordo com o Decreto, 1.102, de 21/11/1903 c/c IN/DREI nº 17, de 05/12/2013, razão pela qual faz saber o Memorial Descritivo das características da Unidade Armazenadora, o Regulamento Interno e as Tarifas Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham. Rio de Janeiro, 11/03/2021. Affonso D’Anzicourt e Silva – Presidente da Jucerja. Regulamento Interno. Cap. I – Objetivo – Art. 1º – Ebamag Armazéns Gerais Logística Ltda., com armazéns para carga seca e líquida receberá em depósito mercadorias nacionais e estrangeiras, guardando-as e conservando-as, emitindo quando solicitados, os competentes títulos que as representem de acordo com as leis vigentes. Art. 2º – Poderão ser executados serviços acessórios ordenados pelos depositantes, desde que, não sejam contrários às disposições legais. Art. 3º- A Empresa terá tarifas para cada cidade onde se acharem instalados seus armazéns. Art. 4º – Poderá à Empresa pagar os fretes, carretos, e impostos das mercadorias destinadas aos seus armazéns, por conta dos depositantes ou comitentes, sob as garantias de direito e dentro dos termos da lei. Cap. II – Do Depósito e Retirada – Art. 5º – As requisições de depósito nos armazéns serão precedidos de pedido escrito de acordo com modelo fornecido, nele declarando o nome do depositante, a quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso e quilograma, estado dos envoltórios e o tempo de depósito. Art. 6º – Concedido o depósito, ficará o trabalho de recebimento, verificação do estado dos volumes, pesagens e outros a cargo exclusivo do pessoal do armazém. Art. 7º – Os depósitos e as entregas serão feitos pela ordem dos pedidos, sem exceção. Art. 8º – Efetuado o depósito, o armazém entregará ao depositante recibo, nele declarando todas as informações da mercadoria, nome e residência do depositante e o armazém em que ficará depositada. Art. 9º – Quando o depositante fizer retiradas parciais da mercadoria, requisitará por escrito, anexando o recibo mencionado no artigo 8º. Feita a retirada, serão lançadas as anotações no verso do recibo sendo devolvido ao depositante. Art. 10º – Para a retirada de mercadorias depositadas contra conhecimento de depósitos Warrant, os títulos serão entregues primeiramente ao escritório e nas retiradas parciais serão extraídos novos títulos correspondentes às quantidades que ficarem em depósito. Art. 11º – Se o cliente houver transferido a outrem a mercadoria em depósito ou parte dela, poderá requisitar por escrito a substituição do recibo com as modificações que indicar, ou proceder de acordo com o artigo 9º. Art. 12º – A mercadoria depositada poderá ser retirada contra a restituição do recibo ou contra a entrega do Conhecimento de Depósito e Warrant, uma vez quite o depositante de todas as despesas, devendo os títulos serem acompanhados de pedido por escrito a que se refere o Artigo 9º. Art. 13º – As mercadorias podem ser depositadas em lotes identificados nos títulos emitidos. Art. 14º – No caso de dúvida sobre o conteúdo de qualquer volume, o Fiel dos Armazéns poderá exigir a abertura dos invólucros para verificação, sendo essa feita na presença de proprietário ou procurador, mediante designação de local e hora. § 1º – Se o interessado não comparecer, o Fiel dos Armazéns fará a vistoria perante duas testemunhas, lavrando termo do que encontrar. § 2º – Caso verificada falsidade nas declarações do depositante, a Empresa tomará as providências para efetivar a responsabilidade do autor. Art. 15º – Por determinação dos donos das mercadorias ou seus procuradores, far-se-ão serviços que forem necessários, cobrando-se o preço conforme tarifas. Art. 16º – A empresa recusará o recebimento das mercadorias em seus armazéns nos seguintes casos: a)Falta de espaço no armazém; b)Se as mercadorias danificarem as que já tiverem em depósito ou sem forem de fácil deterioração; c)Se não tiverem bem acondicionadas; d)Se pela natureza da mercadoria os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-la e não constar à mesma de suas tarifas; e)Quando se tratar de inflamáveis, explosivos, corrosivos, sais minerais, mercadorias fétidas, nauseabundas, repugnantes, de difícil manuseio; f)Quando se tratar jóias de metais preciosos, pedras preciosas em bruto, lavrados ou não em obras; g) Se pela natureza da mercadoria o prêmio de seguro exigido pelos seguradores prejudique as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas. Art. 17º – A Empresa receberá em depósito as mercadorias constantes de suas tarifas, salvo os casos previstos no artigo anterior. Art. 18º – Os interessados podem examinar e conferir amostras de suas mercadorias nos armazéns, nos horários que forem observados pelo comércio local por determinação legal. Cap. III – Obrigações e Direitos – Art. 19º – A Empresa não poderá estabelecer para qualquer depositante, preferências, favores ou abatimento nos preços fixados nas tarifas, também não exercerá o comércio de mercadorias idênticas às que receber em depósito. Art. 20 º – E empresa responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido como fiel depositária, nos termos da lei; § 1º – Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, salvo convenção expressa nos títulos de depósitos. § 2º – A indenização pela Empresa nestes casos, será do preço da mercadoria em bom estado, no lugar e tempo que devia ser entregue. O direito à indenização prescreve em 03 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue, nos termos da lei vigor. § 3º – A empresa não se responsabiliza, pela alteração de qualidade devido ação do tempo, nem pela diminuição de peso devido quebra natural ou pela retirada de amostras, na forma da lei. Art. 21º – A Empresa poderá recusar a entrega de mercadorias até que sejam pagas todas as despesas a que derem origem, visto o direito de retenção nos moldes do artigo 14 do Decreto1.102/1903. Esse direito de retenção pode ser oposto à massa falida do devedor. Também, tem a Empresa direito de indenização pelos prejuízos que lhe venham por culpa ou dolo de depositante. Cap. IV – Do Prazo do Depósito, do Abandono da Mercadoria e da Venda em Leilão Público – Art. 22º – O prazo máximo para depósito de mercadoria será de 06 (seis) meses, tal prazo poderá ser prorrogado por acordo das partes. Art. 23º – A Empresa poderá limitar o prazo de depósito pelo período que julgar conveniente. Art; 24º – Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e a Empresa avisará o depositante marcando-lhe o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis para a retirada contra a entrega do recibo ou títulos emitidos. Art. 25º – Se a mercadoria não for retirada, será considerada abandono e vendida em leilão público, depois de preenchidas as formalidades impostas pelo artigo 10º do Decreto 1.102/1903. Art. 26º – Efetuada a venda e deduzidos os critérios do artigo 26, §1º do citado Decreto, será o saldo, não reclamado no prazo de 08 (oito) dias, depositado em juízo por conta de quem pertencer. Cap. V – Dos Conhecimentos de Depósito e Warrant – Art. 27º – O depositante que pretender conhecimento de depósito e warrant sobre o produto depositado nos armazéns da Empresa ou que for para esse fim depositado, fará o pedido, por escrito, acompanhado do recibo de que trata o Artigo 8º. Art. 28º – No pedido o depositante declarará seu nome, profissão, domicílio, a quantidade e natureza da mercadoria, seu peso, o estado dos envoltórios e todas as marcas e indicações próprias para estabelecer a identidade e bem assim o valor para efeito de seguro contra de riscos de incêndio. Art. 29º – Verificada pela Empresa a exatidão das declarações, expedirá os títulos Conhecimento de Depósito Warrant. Todo o cessionário de conhecimento de depósito e warrants pode requisitar a transcrição, no talão desses títulos, do endosso feito a seu favor. Art. 30º – A mercadoria sobre a qual tenham sido emitidos os títulos do artigo 29º, será segura contra os riscos de incêndio, em nome da Empresa, que para esse fim terá apólices de seguro em diversos seguradores, pagando o depositante à Empresa, a respectiva taxa de seguro constante da tarifa. Art. 31º – Os títulos serão assinados por dois Diretores, dois Procuradores, ou simultaneamente, por um Diretor e um Procurador. O depositante ou terceiro, por este autorizado, quando receber o conhecimento de depósito e warrant, dará recibo isolado ou passará no verso do respectivo talão. Art. 32º – O portador dos títulos – Conhecimento de Depósito e Warrant – poderá solicitar da Empresa, que seja a mercadoria dividida em diversos lotes e emitidos os títulos quanto a estes. A empresa verificará se os lotes garantem os critérios do artigo 26º, §1º do Decreto 1.102, emitindo os novos títulos em substituição do primeiro. O portador do Conhecimento de Depósito e Warrant poderá requisitar a sua substituição pelo simples recibo. Art. 33º – A mercadoria depositada a qual tenham de ser emitidos os títulos, deverá estar livre de quaisquer despesas e ônus. A empresa poderá adiantar o frete e demais gastos com o transporte, declarando nos títulos as despesas e o juro a que tem direito. Art. 34º – Vencido o prazo ou havendo extravio, roubo ou perda dos títulos, serão observadas as disposições do Decreto n. º1.102/1903. Cap. VI – Dos Armazéns – Art. 35º – Os armazéns da Empresa estarão abertos todos os dias úteis, obedecendo ao horário do comércio ou as prescrições legais. Art. 36º – Para a entrega da mercadoria em depósito, a Empresa terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de pedido. Cap. VII – Do Exame de Mercadorias e Retiradas de Amostras – Art. 37º- A pessoa interessada em examinar mercadorias depositadas nos armazéns da Empresa deverá ter autorização escrita do dono da mesma, visada pelo escritório central da Empresa e tratando-se de produtos acondicionados em sacos, a autorização deverá indicar precisamente a quantidade da amostra a retirar. Deve ainda comparecer ao armazém nas horas de expediente normal e executar a sua incumbência em companhia do Fiel do Armazém ou do caixeiro por este designado. Art. 38º – O exame será o mais franco possível, sem prejuízo da mercadoria depositada. Se, porém, o interessado quiser examinar volume por volume, ficará sujeito ás taxas fixadas na tarifa pelos serviços que forem feitos. Cap. VIII – Do Pessoal e suas Obrigações – Art. 39º – A empresa terá como funcionário entre outros, os fiéis de armazéns gerais, que terão sob sua guarda e fiscalização os armazéns da empresa, abrindo e fechando os mesmos na hora determinada e conservando em seu poder as chaves da empresa, competindo-lhes, também, dirigir os serviços auxiliares e cumprir as ordens dos sócios. § único – A empresa poderá contratar terceiros, inclusive Sindicatos, para a execução de serviços de braçagem e outros, estando todos sujeitos as normas operacionais, hierárquicas e disciplinares previstas no presente regulamento. Art. 40º – Os administradores da empresa, quando não forem os próprios empresários, os fiéis e outros prepostos, antes de entrarem em exercício, receberão do proponente uma nomeação escrita, que deverá ser inscrita no registro do comércio. Cap. IX – Disposições Gerais – Art. 41º – O decreto Federal n. º 1.102, de 21 de novembro de 1903, as leis e regulamentos expedidos posteriormente, relativamente aos serviços de armazéns gerais, regularão todas as questões sobre as quais forem omissos o Contrato Social e o presente Regime Interno. Memorial Descritivo. (Declarações do art. 1º e nº 02). A empresa EBAMAG ARMAZÉNS GERAIS LOGÍSTICA LTDA., estabelecida em Barra Mansa – RJ, à Rod. Presidente Dutra, nº 202, km 268,50, Vila Principal, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n.º 33.2.0627344.1, em 29/04/1999, e no CNPJ sob o n.º 03.132.620/0001-72, Inscrição Estadual n.º 75.087.160, com capital totalmente integralizado de R$ 1.032.000,00 (Um milhão trinta e dois mil reais), com filial no município de Resende na Avenida Doutor Tacito Vianna Rodrigues, n.º 500, Paraíso, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 27.536-025, registrada na JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n.º 33901775921 em 12/03/2020, com o objetivo comercial de exploração da atividade de Armazém Geral em conformidade com o Decreto Federal 1102 de 21/02/1903, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.132.620/0029-73 e no Estado sob o n.º 11.691.641, requer sua matrícula de Armazéns Gerais neste Estado, para o que declara: Nome: Ebamag Armazéns Gerais Logística Ltda Endereço: Avenida Doutor Tacito Vianna Rodrigues, n.º 500, Bairro Paraíso, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 27.536-025.Capacidade: 5000,00 toneladas Fundação: Executadas com blocos e baldrames a fim de receber a estrutura do galpão e respectiva alvenaria. Estrutura: Metálica de elevação em aço tipo duas águas devidamente protegida com pintura anticorrosiva; fechamento em blocos de concreto até a altura de 3,00 m, e acima, lateral de telhas galvanizadas, possui sanitários com masculino e feminino. Cobertura: Executada com telhas de aço galvanizadas trapezoidal, com instalação de calhas, rufos, contra-rufos e condutores. Iluminação: Natural com básculas em telhas transparentes e Artificial com Lâmpadas do tipo florescente no perímetro externo e lâmpadas vapor metálico de 400 w no perímetro interno, instaladas em locais estratégicos, permitindo bom nível de iluminação mesmo durante a noite. Piso: Apiloado, concretado com malha metálica com espessura de 12 cm de espessura. Ventilação: 10 docas nas plataformas de 3.00 x 4.00 m tornando a ventilação em condições satisfatórias. Área para Armazenamento: Aproximadamente de 3640,00 m² úteis já descontados os espaços necessários para a circulação de pessoas. Segurança: O armazém está dotado de extintores distribuídos /conforme aprovação do Corpo de Bombeiros. Natureza das Mercadorias: A Empresa receberá mercadoria diversas de terceiros, cargas gerais, todas permitidas pelo decreto 1102 de 21/11/1903. Reservatório: Não existe Tanque metálico rés do solo. Operações e Serviços: Todos os constantes da tarifa ou sejam: cargas, descargas, armazenamento, melhoria de tipo com utilização de maquinários, etc. Equipamentos do Armazém: De acordo com a IN n.º 70/98 e ainda Decreto 1.102 de 1903, a empresa informa e descreve abaixo os equipamentos do Armazém Geral, à saber: EMP – 1595 EMPILHADEIRA GLP TOYOTA 8FG25FSV 4.7 EMP – 1573 EMPILHADEIRA GLP TOYOTA 8FG25FSV 4.7 EMP – 1393 EMPILHADEIRA ELÉTRICA STILL FMX17 7800 EMP – 0442 EMPILHADEIRA GLP STILL BR-20 EMP – 0280 EMPILHADEIRA ELÉTRICA EMEISE ETV 2000 EMP – 0251EMPILHADEIRA GLP LINDE H 20 EMP – 0186 EMPILHADEIRA ELÉTRICA EMEISE ETV 2000 EMP – 0151 EMPILHADEIRA ELÉTRICA LINDER 17 BR PAL – 0961 PALETEIRA MANUAL JUNGHEIRICH TK 20 1150X685 PAL – 0960 PALETEIRA MANUAL JUNGHEIRICH TK 20 1150X685 PAL – 0771 PALETEIRA MANUAL BYG BYG COMPACT R 2.2 V2 PAL – 0677 PALETEIRA MANUAL BYG BYG COMPACT R 2.5 PAL – 0680 PALETEIRA MANUAL BYG BYG COMPACT R 2.5. Tarifas Remuneratórias: A empresa EBAMAG ARMAZÉNS GERAIS LOGÍSTICA LTDA, estabelecida em Barra Mansa – RJ, à Rodovia Presidente Dutra, nº 202, Km 268,50, Vila Principal, inscrita na Junta Comercial do estado do Rio de Janeiro sob o nº 33.2.0627344-1, em 29/04/1999, e no CNPJ sob o nº 03.132.620/0001-72, inscrição estadual nº 75.087.160, com capital totalmente integralizado de R$ 1.032.000,00 (Um milhão tinta e dois mil), com filial na Avenida Doutor Tacito Vianna Rodrigues, nº 500, Bairro Paraíso, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 27.536-025, apresenta Tarifa Remuneratória praticada na referida filial. 1.Armazenagem: R$ 42,70 por tonelada 2.Entrada e Saída da Mercadoria: R$ 19,14 por tonelada. 3.Carga e Descarga: R$ 21,00 por tonelada. 4.Paletização: R$ 44,70 por paletes. 5.Aplicação Etiqueta: R$ 1,81 por unidade. 6.Seguro: 0,15% 7.Emissão de Warrants/Conhecimento de Depósito: R$ 251,25 por título 8.Condições Gerais: O horário de serviço no armazém é de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira e sábado de 08:00 às 12:00 – Os serviços executados em horas excedentes incidirão em horas extras em conformidade com a legislação trabalhista. Resende-RJ, 04 de setembro de 2020, José Marciano de Oliveira Sócio Administrador, Antônio Teodoro de Oliveira Sócio Administrador e André Luís Façanha Sócio.

 

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