Procon-RJ lança cartilha de orientações para Black Friday

Aproveitando que acontecerá na próxima sexta-feira, dia 26, a chamada Black Friday, quando os lojistas prometem descontos e ofertas arrasadoras, o Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) preparou uma cartilha com dicas para consumidores que farão compras em sites ou lojas físicas. Ficar de olho no preço, oferta, garantia, troca, entrega e segurança do site estão entre as principais dicas. Todas as orientações para efetuar compras seguras na Black Friday podem ser acessadas aqui na cartilha.

Antes de comprar, é recomendável que o consumidor pesquise os preços dos produtos em sites e lojas diferentes. A pesquisa será um parâmetro para saber se os produtos estão com preços realmente promocionais. Além disso, um mesmo produto pode ter preços muito diferentes em lojas distintas.

– É o momento de comprar aquele produto tão desejado, com um preço mais acessível. O consumidor não pode se afobar e precisa sempre prestar atenção no valor cobrado e ter cuidado redobrado nas compras feitas pela internet – disse o presidente do Procon-RJ, o Cássio Coelho.

A cartilha conta com algumas dicas importantes. Entre elas, o consumidor precisa prestar atenção no valor à vista e parcelado do produto. Alguns fornecedores informam com destaque apenas o valor da parcela e em letras miúdas a quantidade de prestação. Essa é uma prática que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e engana muita gente.

Ao entrar no site, confira na barra do navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Isso indica que o site é seguro e possui certificado digital. Sites com preços muito abaixo do mercado precisam de atenção. O consumidor deve desconfiar desse tipo de e-commerce. Caso deseje comprar em um site desconhecido, antes de fechar o negócio, consulte a lista de sites não recomendados do Procon-RJ.

A autarquia analisou diversos fatores para criar a lista. São eles: se a empresa entrega os produtos e serviços comprados; se responde as reclamações do consumidor e as notificações enviadas pela autarquia; se o estabelecimento possui cadastro ativo na Receita Federal e está apta a emitir nota fiscal; se o site disponibiliza informações de contato e dados da empresa e como se relaciona com os clientes que efetuam reclamações, entre outros.

A lista de sites não recomendados é atualizada constantemente e pode ser acessada aqui. Veja também o que os clientes estão falando nas redes sociais e consulte a reputação do fornecedor nos sites especializados como por exemplo o “Reclame Aqui” ou o “E-bit”. O Procon-RJ tem também um manual de prevenção à fraude virtual, com orientações para que os consumidores não sejam vítimas de golpes praticados de maneira on-line.

Algumas lojas físicas não aceitam a troca de produtos comprados na Black Friday, o que é permitido, desde que a informação esteja clara para consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se este não apresenta vício ou defeito. Por isso é muito importante perguntar sobre a política de troca da loja e ter certeza do que está comprando.

Já nas compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, existe o direito de arrependimento. Portanto, o consumidor que efetuou a compra de algum produto ou contratou algum serviço fora do estabelecimento comercial, tem até sete dias a contar da data compra ou do recebimento do produto/serviço, para se arrepender e solicitar o cancelamento da compra.

O prazo e o valor do frete cobrado pelo fornecedor também merecem atenção. Às vezes o preço do produto está muito atrativo, mas, quando somado ao valor do frete, a compra já não compensa. Para não ter surpresa, observe o prazo de entrega estipulado pelo fornecedor. Na hora de receber a compra, fique de olho na embalagem. Se houver algum indício de violação, recuse o recebimento para não ter dor de cabeça.

O consumidor deve sempre guardar a nota fiscal dos itens comprados. Ao efetuar compras de forma on-line, é importante capturar todas as telas, pois assim ele fica com o registro de todo o passo a passo até a finalização da compra. Preservar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação que receba da loja é imprescindível. Caso não haja o comprimento da oferta ou qualquer outro problema relacionado ao produto ou serviço, estes documentos serão necessários para abrir reclamação no Procon-RJ.

Foto: Divulgação

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.