Nesta sexta-feira, dia 20, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão da eleição suplementar para prefeito em Itatiaia, que estava prevista para acontecer no dia 12 de setembro, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
O ministro atendeu em parte a petição 73.295/2021, de autoria do ex-prefeito Eduardo Guedes, que venceu as últimas eleições no município, no ano passado, mas teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por este entender que ele estaria sendo eleito para um terceiro mandato, o que é considerado inconstitucional, segundo o artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
Em sua decisão, Lewandowski destaca que concede parcialmente a tutela de urgência para suspender a realização da eleição suplementar até o trânsito em julgado do recurso de Guedes, e pede que a decisão seja comunicada ao TRE-RJ e ao TSE. Esta é a segunda vez que a eleição suplementar será suspensa, sendo que da primeira vez o pleito foi adiado devido ao elevado número de casos de Covid-19 em todo o país.
Foto: Reprodução/STF