Os vereadores de Resende aprovaram na sessão desta terça-feira, dia 21, na Câmara Municipal, a redação final do projeto de lei 001/2016, que altera a lei municipal 2.829/11 e regulamenta as diárias de viagens. O projeto levantou muitos questionamentos entre os vereadores, recebendo seis emendas, mas o grupo chegou a um consenso após uma reunião fechada e aprovou o projeto.
A lei que até então estava em vigor determinava os valores para as diárias com base na distância. Elas eram concedidas aos vereadores e funcionários que a solicitavam para viagens, muitas vezes antes das viagens. Caso o gasto fosse menor, ela não permitia devoluções. O projeto continua não fazendo menção à devolução do “troco” das diárias, mas ao menos exige comprovação com notas e cupons fiscais, recibos de pedágio, táxi e estacionamentos e um relatório da atividade praticada.
A diária dos vereadores para viagens dentro do estado do Rio de Janeiro passa a ser de R$ 200 quando estiver com motorista da Câmara e de R$ 350 em veículo próprio, sendo três por mês para cada vereador e seis para o presidente da Câmara. Já os servidores receberão R$ 175 e apenas se a viagem for de mais de 100 quilômetros do município de Resende. No entanto, quando o trajeto dos motoristas for mais próximo, mas a viagem durar mais de seis horas, eles terão direito à metade da diária.
Quando as viagens forem para outros estados, as diárias podem ser concedidas através de adiantamentos e os valores passam para R$ 500 sem pernoite e R$ 750 quando houver necessidade de dormir no local. Já os servidores receberão R$ 350 no primeiro caso e R$ 500 no segundo. Nesta regra, os motoristas são exceção, pois podem receber apenas R$ 200 de adiantamento quando houver pernoite. Todos têm dez dias para efetuar a prestação de contas com os recibos e apresentar o relatório. Quem não o fizer fica impedido de receber uma nova diária. Já os que pegarem adiantamento e não viajarem precisam devolver a quantia em 24 horas.
As diárias de viagens precisarão ser requisitadas previamente, através de um modelo de solicitação disponibilizado na Câmara, e os valores estabelecidos serão reajustados anualmente, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo. A lei prevê que casos omissos na lei sejam analisados pelo presidente da Câmara e, posteriormente, incorporados à lei através de emendas.