Lei determina cassação de empresas que maltratarem animais no estado do RJ

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PSC) no último dia 7, a Lei 9.272/2021, que determina a cassação a inscrição estadual de empresas que provocarem maus-tratos a animais. O projeto de lei do qual se trata o tema, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

De acordo com o texto, caso o abuso seja comprovado, o animal deve ser apreendido de forma imediata por órgão competente, e o local, interditado. O responsável pela empresa também será conduzido a uma autoridade policial para que medidas cabíveis sejam adotadas. Vale frisar que a cassação da inscrição estadual da empresa só acontecerá após trânsito em julgado de sentença condenatória.

– Não vamos medir esforços para evitar que qualquer animal seja maltratado em território fluminense. Vamos punir o agressor sempre que isso ocorrer. Esta lei é mais uma iniciativa do nosso projeto de transformar o Estado do Rio numa referência mundial de políticas públicas em defesa dos animais – afirmou Castro.

SELO AMIGO DOS ANIMAIS
Em dezembro, o Governo do Estado lançou o selo PET Friendly/Amigo dos Animais, certificação concedida aos estabelecimentos que permitem a entrada de animais de estimação e que possuam ambiente preparado para recebê-los. Até o momento, dezenas de hotéis, bares e restaurantes, além de centenas de lojas, já aderiram ao programa da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (RJPET), que é vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

Foto: Banco de Imagens

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