Região das Agulhas Negras recebe R$ 35,2 mi dos R$ 173 milhões do Estado

Resende receberá em torno de R$ 16 milhões em repasses referente a outubro (Foto: Antonio Leão)

O mês de novembro começou com mais repasses aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. É que o Governo repassou R$ 173 milhões para as prefeituras fluminenses, incluindo os quatro municípios da Região das Agulhas Negras. Os recursos são relativos à arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 24 a 28 de outubro.

Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 13 bilhões.

Para os quatro municípios da região, os repasses do Estado em outubro somam R$ 35,2 milhões. Desse montante, somente Resende recebe R$ 16,9 milhões; Itatiaia terá direito a receber R$ 10,6 milhões; Porto Real terá R$ 5,8 milhões e Quatis R$ 1,9 milhão em caixa.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda. E a estimativa de repasse aos municípios pode ser verificada clicando aqui. Ao acessar a página, clicar em “repasses aos municípios” e selecionar o município desejado.

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

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