Estado aprova medidas auxiliares no combate a violência contra a mulher

Patrulha Maria da Penha chegou a Resende em 2019 (Foto: Arquivo)

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial pelo governador Cláudio Castro nesta segunda-feira, dia 19, a lei que estabelece o monitoramento eletrônico de agressores que respondem por violência doméstica contra as mulheres em todo o estado. A medida ainda prevê que a vigilância deve acontecer durante o período em que durar a medida protetiva ou cautelar.

– Só uma mulher sabe quão doloroso é passar por uma situação de violência doméstica. Mecanismos como esta lei ajudam a coibir que os agressores sigam praticando os atos contra suas esposas, companheiras ou namoradas. O Estado tem atuado com rigor nesta questão, seja com as forças das polícias Militar e Civil, por meio da Patrulha Maria da Penha e das Delegacias de Atendimento Especializado, quanto no fortalecimento da rede de proteção e acolhimento a essas vítimas – afirmou o governador.

De acordo com a lei, o monitoramento deverá ser feito com tornozeleiras, braceletes ou chips, de acordo com a disponibilidade dos órgãos de segurança pública do Governo do Estado. O texto também estabelece que o juiz que determinar o monitoramento poderá levar em consideração o grau de periculosidade do ofensor, os antecedentes criminais e a reincidência em violência doméstica.

Outras duas leis sancionadas na última sexta-feira, dia 16, também reforçarão o enfrentamento à violência contra a mulher no estado: a ampliação do programa Patrulha Maria da Penha e a autorização para que o Executivo assegure o pagamento integral da remuneração recebida por servidoras públicas estaduais, vítimas de violência doméstica e familiar, beneficiadas pelas medidas protetivas e assistenciais.

Lançado em agosto de 2019 para atuar na prevenção à violência doméstica com 43 equipes especializadas lotadas em batalhões e três UPPs da Polícia Militar, o Patrulha Maria da Penha atendeu 20.536 mulheres entre agosto de 2019 a março deste ano. Desse total, 15.894 possuíam medida protetiva expedida pela Justiça e foram inseridas no programa. Por isso, passaram a receber acompanhamento regular de fiscalização.

As outras 4.642 mulheres atendidas não possuíam medida protetiva na ocasião, mas foram socorridas em caráter de urgência pelas equipes da Maria da Penha, em apoio a policiais militares acionados pelo Serviço 190, por populares ou pelas próprias vítimas em contato com os batalhões. Do início do programa até o momento foram realizadas 286 prisões de autores de violência doméstica e familiar, maior parte motivada pelo crime de descumprimento de medida protetiva.

A ampliação do programa, que já atua em todo o Rio de Janeiro, buscará um aumento para a disponibilidade de efetivo das unidades operacionais da PM. Em média, 30% dos acionamentos de emergência de viaturas da PM são para atender ocorrências de violência doméstica, na maioria dos casos tendo a mulher como vítima.

Além disso, o Governo do Estado está autorizado a assegurar o pagamento integral da remuneração recebida por servidoras públicas estaduais, vítimas de violência doméstica e familiar, beneficiadas pelas medidas protetivas e assistenciais previstas na Lei Maria da Penha. O afastamento remunerado deverá ser feito por meio de requerimento, além de incluir a cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva, laudo médico e demais documentos que justifiquem o pedido.

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