Municípios da região reagem contra fechamento de comércio por aumento de casos da covid-19

Dois municípios da região do Médio Paraíba onde a Justiça determinou o fechamento das atividades comerciais não-essenciais devido ao aumento no número de casos e internações nas UTIs e enfermarias por covid-19, tiveram que buscar soluções contra as determinações de fechamento do comércio. Em Barra Mansa, a Prefeitura firmou na terça-feira, dia 6, um acordo com o Ministério Público após uma audiência virtual, e o município não precisará fechar as portas de suas lojas após determinação da Justiça publicada na segunda-feira, dia 5.

Foram estabelecidas medidas de combate e controle à covid-19 a fim de manter as atividades não essenciais funcionando. Assim, as lojas poderão continuar abertas de segunda a sexta-feira, das 10 às 17h, e aos sábados, das 9 às 13h. A decisão acontece um dia após a Justiça determinar o fechamento do comércio e serviços não essenciais por, pelo menos, sete dias, devido ao aumento na ocupação de leitos de UTI para pacientes com a covid-19.

Após ser notificada da decisão, a prefeitura se reuniu com o MP na terça e firmou o novo acordo para manter as atividades não essenciais. Entre as ações estabelecidas estão:

– A elaboração de um relatório semanal, assinado pessoalmente pelo Secretário Municipal de Saúde e Coordenadores de Vigilância em Saúde e de Vigilância Epidemiológica, com informações da situação epidemiológica, entre elas o número de testes realizados, resultados e a quantidade de leitos na rede pública destinados ao tratamento de pacientes ou suspeitos de covid-19.

O novo acordo também determina que atividades não essenciais serão interrompidas por pelo menos uma semana caso a ocupação dos leitos ultrapasse 90% na rede pública estadual e 75% da rede pública municipal por três dias seguidos.

Já em Volta Redonda, a prefeitura informou que irá recorrer da decisão do juiz da Vara Cível de Volta Redonda, Andre Aiex Baptista Martins, que em sua decisão publicada na segunda-feira, dia 5, determinou que no prazo máximo de 24 horas fosse editado um novo decreto restringindo as atividades, e mantendo apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. A decisão foi baseada “no atual cenário de agravamento da pandemia de covid-19 na cidade de Volta Redonda, acarretando a ocupação de leitos de UTI destinados a esta enfermidade, em patamar que ultrapassa 50%”.

Fotos: Arquivo

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