Decretos estadual e de Resende não preveem lockdown nem restrições muito rígidas

Decreto estadual permite atividades individuais ao ar livre em locais como o Parque das Águas, em Resende (Foto: Arquivo)

Nesta quarta-feira, dia 24, o Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou em edição extra do Diário Oficial novas medidas restritivas para conter a propagação da covid-19 através do Decreto nº 47.540, de 24 de março de 2021. Além dessas medidas, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 9224 de 24 de março de 2021, que prevê os feriados válidos entre os dias 26 de março e 4 de abril. Simultaneamente à decisão estadual, o município de Resende divulgou o Decreto nº 13.952, assinado pelo prefeito Diogo Balieiro, na mesma data.

Ambos os governos optaram em não realizar um lockdown total, nem adotarem medidas muito rígidas nos estabelecimentos e algumas atividades, mesmo que no início de sua redação o estado tenha embasado suas decisões em medidas de emergência e em dados da última nota técnica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SIEVS/SVS (n° 15/2021), que mostra o índice crescente de ocupação nas UTIs. Ou seja, apenas mantiveram as restrições já existentes em decretos anteriores, que apresentam flexibilizações.

O documento assinado por Castro tem entre as proibições a permanência nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar, assim como a suspensão de aulas presenciais nas redes pública e privada e a proibição de eventos ou abertura de locais que possam gerar aglomeração. As medidas, no entanto, incluem a manutenção das restrições ao comércio, bares, restaurantes e lanchonetes (que podem funcionar com até 50% da capacidade de lotação), que podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h.

Mas por outro lado, libera a realização de cultos, celebrações ou missas nos templos religiosos, desde que adotadas as medidas de distanciamento social. E também permite as restrições de pessoas a uma porcentagem determinada da capacidade de lotação de alguns estabelecimentos, como também a realização de atividades ao ar livre individuais e atividades esportivas de alto rendimento sem público.

No municipal, que em seu artigo 3º está previsto que o mesmo se baseia nas medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus previstas no Decreto nº 13.680/2020 com as alterações previstas no decreto atual, não é citado nenhum parágrafo relacionado aos templos religiosos. O decreto fica restrito apenas a determinação de medidas restritivas em restaurantes, bares e lanchonetes, que podem funcionar com 60% da capacidade de lotação. A permanência de público em pé também é proibida a fim de evitar aglomeração, assim como a distância nas filas deverá ser de 1,5 metro entre as pessoas, e o afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas deverá ser respeitado. O horário de atendimento presencial ao público será até as 22h, e após o horário apenas atendimento na modalidade delivery.

A exemplo do estado, os shows, eventos e apresentações com música ao vivo ou eletrônica nos estabelecimentos seguem proibidos. O decreto municipal também não cita mudanças em funcionamento de feiras livres e lojas de conveniência (que no estado podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto), shopping centers e centros comerciais (no estado, eles estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade) e as lojas de rua, incluindo galerias (ficarão abertas das 8h às 17h). O documento assinado por Castro também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.

ADEQUANDO-SE AOS FERIADOS ESTADUAIS
Em seu artigo 4º, o decreto municipal cita que “em virtude da antecipação e instituição de feriados previstos no Projeto de Lei nº 3906/2021 aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no âmbito da Prefeitura Municipal de Resende caberão aos Secretários e Presidentes de Autarquias, na alçada de suas atribuições, definir as atividades que não poderão ser suspensas a fim de não causarem prejuízo à eficiência administrativa”. A exemplo do decreto estadual, as Comissões Municipais estão autorizadas a reunirem-se na modalidade remota ou outra similar.

No estadual, durante os feriados os funcionários públicos estaduais deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados – segundo o decreto – não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais.

Confira aqui na íntegra o Decreto Estadual nº 47.540

Confira aqui na íntegra o Decreto Municipal nº 13.952

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