Contra a covid-19, Barra Mansa limita funcionamento de bares por 15 dias

Três dias após Volta Redonda decretar toque de recolher entre as 23 horas e as 5 horas do dia seguinte, Barra Mansa também segue o exemplo dos vizinhos e adota a partir desta segunda-feira, dia 8, novas medidas de restrições temporárias ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. A decisão foi anunciada pelo prefeito Rodrigo Drable, em reunião com seu secretariado. A iniciativa tem a finalidade de prevenir a contaminação pela Covid-19 e preservar vidas.

– A situação de Barra Mansa é considerada segura, com baixa taxa de ocupação de leitos, baixo índice de contaminação e a vacinação contra o coronavírus acontecendo conforme o planejamento da Secretaria de Saúde. É um cenário confortável. No entanto, quando analisamos o cenário da Baixada Fluminense, de outras cidades do estado e do país percebemos um grande desequilíbrio, e a falta de leitos é uma realidade – destacou.

Preocupado com a possibilidade dessa situação chegar ao município, o prefeito assinou o decreto 10.184/21, que passa a vigorar nos próximos 15 dias. “Estas medidas de contingência podem ser consideradas um excesso neste momento, mas necessárias. Bares e restaurantes podem funcionar com música ao vivo, mas não é cabível funcionarem até de madrugada, com lotação máxima e as pessoas se abraçando e se beijando. Então, vai funcionar com horário restrito, limitação de mesas e a impossibilidade de pista de dança e de as pessoas permanecerem em pé dentro do recinto. Ainda assim, nós queremos que o estabelecimento funcione, tenha música ao vivo e que as pessoas possam consumir e a economia continue funcionando. Desde que as regras sejam respeitadas e a segurança sanitária mantida”, afirmou Drable.

Com o novo decreto, fica estabelecido que esses estabelecimentos podem funcionar até às 23 horas, com a utilização de 50% de suas mesas. Ficam proibidas a permanência de clientes em pé, a utilização de pista de dança e a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, ainda que o estabelecimento tenha autorização anterior pelo poder público.

Os estabelecimentos com capacidade para mais de 40 pessoas deverão submeter todos os presentes a aferição de temperatura, antes de adentrarem o recinto, bem como disponibilizar álcool 70º, preparação antisséptica ou sanitizante de efeito similar. O uso de máscara de proteção facial é obrigatório aos proprietários, funcionários e colaboradores.

Quem for flagrado pela fiscalização da Secretaria de Ordem Pública em descumprimento as normas de prevenção e distanciamento estabelecidas pela legislação municipal terá o estabelecimento fechado por 15 dias.

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