Novo decreto de Volta Redonda determina toque de recolher das 23 às 5h

Começou a vigorar neste domingo, dia 7, em Volta Redonda, município do Sul Fluminense com o maior número de infectados e de mortes pela covid-19, o Decreto Nº 3.616, de 4 de março de 2021, que tem dentre várias regras, a do toque de recolher. A medida está prevista pelo Artigo 22, que proíbe a permanência das pessoas nas ruas, áreas e praças públicas, com exceção dos moradores em situação de rua, profissionais de saúde e segurança pública e de pessoas que estejam se locomovendo de suas residências para o trabalho a partir das 23 horas até as 5 horas do dia seguinte.

Outro destaque no decreto emitido pelo município está descrito pelo Artigo 13, onde “os coletivos de transporte somente poderão trafegar com passageiros sentados; sendo necessária por conta da demanda, a concessionária deverá disponibilizar maior número de horários e coletivos que viabilizem o cumprimento do Decreto”. Nos parágrafos, ainda estão previstas a responsabilidade do Departamento de Fiscalização de Transporte da Secretaria Municipal de Transporte Urbano na fiscalização e a imposição de sanções em caso de descumprimento, fora as medidas de protocolo.

As restrições para bares e outros estabelecimentos estão previstas no Artigo 4º, onde fica proibido o funcionamento de pistas de danças nesses locais, assim como o de boates, discotecas e congêneres. Esses locais deverão encerrar suas atividades até às 21h30, podendo funcionar apenas no sistema de delivery após o horário. A execução de música ao vivo e som ambiente, licenciados para esse fim, deverá ser encerrada também às 21h30, com tolerância máxima de 1 hora para o fechamento total do estabelecimento.

No entanto, o mesmo decreto permite o funcionamento de escolas e cinemas. O Artigo 5º cita que cinemas deverão funcionar respeitando os critérios do uso de máscaras durante todo o tempo de permanência no ambiente; do limite de lotação de 30% da capacidade máxima, com o distanciamento mínimo de 1,5 metro, com lugares marcados e o estabelecimento deverá apresentar laudo assinado por engenheiro atestando a manutenção adequada dos equipamentos de climatização que garanta a renovação do ar.

As escolas, no Artigo 14, poderão funcionar com aulas na modalidade híbrida, respeitando os protocolos estabelecidos pelo “Plano de Resposta Emergencial no contexto da pandemia covid-19”, que a prefeitura local disponibiliza em seu site oficial. O decreto com a relação completa das regras está disponível clicando aqui.

Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde local, o município tem mais de 20 mil casos de infectados pela covid-19 e 465 mortes. No momento, pouco mais de 60 pessoas estão hospitalizadas em Volta Redonda, sendo 31 delas nas UTIs, e mais de 16 mil foram vacinadas contra a doença, menos da metade da população.

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