Pandemia não mudará rotina de funcionários públicos e do comércio durante carnaval

Sicomércio quer aproveitar pandemia para incentivar funcionamento das lojas durante período do Carnaval na região (Foto: Arquivo)

Há quase um ano, a pandemia da covid-19, que mudou a rotina do planeta, impediu que estados e municípios do Brasil pudessem organizar a tradicional festa que antecipa a Quarta-feira de Cinzas. Ainda assim, a decisão de não dar a folga entre esta sexta-feira, dia 12 (quando começaria oficialmente o Carnaval no país) e a quarta-feira, dia 17, aos funcionários, não foi unânime entre o poder público e a iniciativa privada, a exemplo dos anos anteriores.

Enquanto o poder público segue com a política de manter os dias de folga para boa parte dos servidores (exceto os das áreas da saúde, segurança e de outros serviços essenciais), os segmentos privados preferiram seguir o caminho contrário. Em documento enviado a empresas e contadores no dia 29 de janeiro, o Sindicato do Comércio Varejista de Resende e Itatiaia (Sicomércio), informa que com base no impedimento a aglomeração de pessoas durante a pandemia, “a Empresa tem o direito de exigir o trabalho de seus empregados na terça-feira de carnaval, o que é autorizado pela Lei da Liberdade Econômica (lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, artigo 3º, inciso II, combinado com a Portaria do Ministério da Economia n. 19.898, de 24 de agosto de 2020, anexo II, especialmente o item 23)”.

Dessa forma, o Sicomércio – através de seu presidente Alberto Glen Halpern – defende que “a segunda-feira e quarta-feira de cinzas não são dias feriados e nem dias comemorativos, não havendo falar-se em folga integral ou parcial e nem em pagamento de dobra de horas e são, portanto, dias normais de trabalho”, e que “a empresa poderá abrir seu estabelecimento na terça-feira de carnaval, que é um feriado estadual”, podendo pagar “as horas de trabalho em dobro ou computando-as no regime mensal de compensação ou no banco de horas semestral em vigor ou, ainda, se firmado anteriormente o banco de horas de 18 meses, aprovado pela Medida Provisória n. 927, de 24 de março de 2020, que perdeu eficácia, valendo, todavia, o que foi firmado durante sua vigência”.

O jornal BEIRA-RIO ouviu os presidentes dos órgãos que representam patrões e empregados. A medida adotada pelo Sicomércio não agradou ao Sindicato dos Comerciários de Resende, Itatiaia e Porto Real, que através de seu presidente Flávio Moreira, vê “com grande preocupação a insensibilidade do órgão representativo dos comerciantes que só veem o lucro, sem se preocuparem nem por um momento com a saúde e bem estar dos seus colaboradores, como tem ocorrido ao longo dos anos, em uma atitude unilateral, como se a classe trabalhadora não tivesse representantes”.

Moreira cita que os empregados e o sindicato não foram sequer comunicados, nem convidados a discutir (o assunto), tanto na esfera sindical (patronal e laboral), quanto municipal.

– Cremos ser de interesse municipal também, tão relevante atitude. De forma unilateral, sem nossa participação, repudiamos tal atitude, que nos é inaceitável! Por este e vários outros motivos, sem falar que vivemos uma pandemia mundial, ainda alguns estão pensando tão somente em seus lucros e expõem seus funcionários ao perigo da contaminação do covid-19. Somos como representantes de todos os trabalhadores no comércio veementemente contrários a essa famigerada atitude, pedimos encarecidamente que o governo municipal nos ajude a proteger a saúde da população comerciária – completa.

O presidente do Sicomércio também foi ouvido, e em um novo comunicado divulgado nesta quarta-feira, dia 10, Alberto Halpern de fato confirmou do posicionamento da entidade em defender que “os pontos facultativos são adotados para repartições públicas municipais”, sendo mantida no dia 15 de fevereiro (segunda-feira) a autorização para o funcionamento normal do comércio em horário integral, assim como na Quarta-feira de Cinzas, dia 17, com a compensação no pagamento das horas de trabalho caso os empresários abram suas lojas na Terça-feira de Carnaval, dia 16. No entanto, em uma consulta feita pelo sindicato da categoria, em Resende 95% dos empresários disseram que não irão abrir os estabelecimentos na terça-feira. A nota não divulgou a opinião dos lojistas de Itatiaia.

PODER PÚBLICO
Seguindo o exemplo do estado do Rio de Janeiro (que determinou ponto facultativo através do Decreto nº 47.448 de 14 de janeiro), todos os municípios da Região das Agulhas Negras, mesmo que haja proibições das festas de Carnaval, as prefeituras de Resende (Decreto 13.850, de 22 de janeiro), Itatiaia (Decreto nº 3.597, de 2 de fevereiro), Quatis (Decreto nº 2.969, de 9 de fevereiro) e Porto Real (Decreto nº 2.555 de 9 de fevereiro) foram unânimes em decretar ponto facultativo em suas repartições, exceto naquelas cujas atividades não poderão ser suspensas, entre elas as de saúde, segurança e outros serviços essenciais.

Em Resende e Itatiaia, o ponto facultativo valerá entre 15 e 17 deste mês, enquanto Porto Real valerá nos dias 15 e 16. Quatis dará o ponto facultativo a partir do dia 15, mas não especificou se encerrará esse prazo no dia 16 ou 17.

Foto: Banco de Imagens

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